A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, dada pela juíza sobre danos morais em dia de chuva. Equipe gestora envolvida.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que determinou que a cidade de São Paulo e uma associação privada indenizassem pais e criança abandonada em creche após o horário de encerramento. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos envolvidos na situação.
No Centro Educacional Infantil em questão, a falta de atenção após o expediente resultou em consequências legais para a instituição e para a prefeitura de São Paulo. A decisão judicial reforça a importância da segurança e cuidado com as crianças em creches, garantindo que situações semelhantes sejam evitadas no futuro.
Creche: Funcionários são negligentes e criança é abandonada em dia chuvoso em São Paulo
Funcionários do Centro Educacional Infantil agiram de forma irresponsável ao abandonar uma criança em um dia de chuva intensa em São Paulo. A família da criança será indenizada pelos danos morais causados por essa grave negligência.
A situação ocorreu em meio a fortes chuvas que atingiram o município. A mãe, ao perceber que não conseguiria chegar a tempo de buscar seu filho na creche, entrou em contato com a associação para avisar sobre o atraso. No entanto, ao chegar 20 minutos depois, deparou-se com o estabelecimento fechado e sem nenhum funcionário disponível para ajudar.
Desesperado com a situação, o pai teve que agir rapidamente. Subiu no telhado do prédio ao lado, conseguiu abrir uma janela e resgatou seu filho, que estava chorando muito. A equipe gestora da creche foi afastada de suas funções e o acordo de colaboração com a prefeitura foi encerrado devido ao incidente.
A relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, ressaltou que a creche tinha o dever legal de cuidar e proteger as crianças sob sua responsabilidade, o que não foi cumprido nesse caso específico. A responsabilidade também recai sobre a prefeitura, que falhou na escolha do prestador de serviços na área da educação infantil e na supervisão das atividades realizadas, resultando nos danos causados.
A decisão foi unânime entre os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe. A creche terá que arcar com as consequências de sua negligência, garantindo que casos como esse não se repitam no futuro.
Fonte: © Conjur
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