Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre prevaricação, ação penal privada e danos morais, envolvendo a OAB.
Via @consultor_juridico | O tribunal da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que impôs a uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e a pagar 14 dias-multa por cometer injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
A causídica em questão foi considerada culpada pelos atos cometidos contra o magistrado, resultando em uma decisão que reforça a importância do respeito e ética na atuação profissional da advogada. É fundamental que a conduta dos advogados seja pautada pela legalidade e respeito às normas vigentes, evitando assim situações que possam comprometer sua atuação no meio jurídico.
Advogada acusada de crimes em ação de despejo
Na decisão ratificada, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito atribuído à advogada estavam devidamente demonstradas, seja por meio de prova documental ou testemunhal. No contexto específico, a advogada atuava em causa própria em um processo de despejo e, em petição, afirmou que o magistrado responsável pela causa havia praticado os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrado’, entre outras ofensas.
Nos requerimentos apresentados, a causídica assinava como ‘advogata’, gerando certa controvérsia no meio jurídico. Durante o desenrolar da ação penal privada, a advogada solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha ocorrido qualquer incidente relevante. Além da condenação penal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Desdobramentos do caso e a atuação da advogada
A advogada em questão enfrentou sérias acusações durante o desenrolar do processo, que teve desfecho com a confirmação da sentença. O juiz responsável pelo caso ressaltou a consistência das provas apresentadas, tanto documentais quanto testemunhais, que corroboraram a materialidade e autoria dos crimes imputados à advogada.
No decorrer da ação judicial, a advogada, agindo em causa própria, fez alegações contundentes contra o magistrado envolvido, acusando-o de condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita. Além disso, ela foi alvo de ofensas por parte do juiz, que a chamou de ‘maugistrado’, gerando um ambiente de animosidade entre as partes.
A advogada, ao assinar suas petições como ‘advogata’, trouxe à tona questionamentos sobre a forma como se identifica profissionalmente. Durante o desenrolar do processo penal, a advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que providenciou a presença de um advogado para acompanhá-la nas audiências, garantindo assim o respeito às suas prerrogativas profissionais.
Além das consequências penais, a advogada foi condenada a pagar uma compensação de R$ 30 mil por danos morais, evidenciando as repercussões negativas de suas ações no âmbito jurídico e social.
Fonte: © Direto News
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