A reclamação à Ordem dos Advogados expõe abuso de poder, comprovado por elementos probatórios desconexos e intenção de ofender a honra da parte ré.
Via @consultor_juridico |Por acreditar que a denúncia feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado ultrapassou os limites estabelecidos para o cabimento desse tipo de queixa, a juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), determinou que os autores da reclamação apresentada pagassem uma indenização ao causídico no valor de R$ 5 mil. No episódio em questão, os denunciantes eram a parte adversa em um processo que envolvia um cliente do advogado.
A atitude da juíza demonstra a importância de se respeitar a ética e os direitos dos profissionais do direito, impedindo que acusações infundadas prejudiquem a reputação de um advogado. É fundamental que a sociedade reconheça o papel essencial desempenhado pelos causídicos na defesa dos interesses de seus clientes, evitando litígios desnecessários e danos injustos àqueles que atuam em prol da justiça.
Conflito Ético na Atuação do Advogado
Na reclamação apresentada à entidade de classe, os réus alegaram que o causídico violou dispositivos do Estatuto da Advocacia e do Código Penal. No entanto, em procedimento disciplinar conduzido pela OAB, o advogado foi inocentado das acusações formuladas contra ele.
Diante disso, ele optou por ingressar com uma ação de reparação por dano moral, buscando reparar o prejuízo causado por essa situação. O magistrado responsável pelo caso abordou o tema do abuso de direito, destacando que, embora seja legítimo o direito de qualquer cidadão apresentar denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil, no caso em questão, os fatos alegados pelos réus careciam de provas concretas e não guardavam relação direta com a atuação profissional do advogado.
A análise dos elementos probatórios levou a juíza a concluir que os demandados agiram com a clara intenção de difamar o advogado, ultrapassando os limites éticos que regem a relação entre advogados e a sociedade. Ficou evidente nos autos que a parte ré agiu de forma a atingir a honra e a reputação do autor, extrapolando os limites do razoável e infringindo seus direitos fundamentais.
A defesa elaborada pelo advogado Alex Guedes dos Anjos, em causa própria, demonstrou a importância do respeito às normas e princípios que regem a conduta ética dos profissionais da advocacia. A decisão proferida nesse processo reflete a necessidade de se preservar a integridade e a dignidade dos envolvidos, independentemente das circunstâncias.
Por fim, é fundamental destacar que situações como essa evidenciam a importância do acompanhamento rigoroso de casos que envolvam a atuação dos advogados, visando garantir a defesa dos interesses legítimos das partes e a preservação da ética no exercício da profissão.
Processo: 5011899-93.2023.8.13.0056
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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