Juiz Sérgio Castresi constatou violação do direito de área privada do condomínio por veículos automotores. Proprietário tem 30 dias para resolver com advogado.
O magistrado Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados em uma área privada destinada exclusivamente a garagem. O juiz estipulou um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob risco de multa de R$ 10 mil.
A decisão do juiz de Direito de Praia Grande/SP reforça a importância de respeitar as normas de utilização de garagem. É fundamental que os proprietários de veículos entendam a necessidade de manter o box de garagem livre de objetos que não sejam automóveis.
Decisão Judicial sobre Uso Inadequado de Box de Garagem
O juiz, Sérgio Castresi, concedeu ao condomínio o direito de remover os objetos do réu caso ele não cumpra a determinação judicial. De acordo com os autos, a empresa autora está registrada como um espaço destinado ao estacionamento de veículos automotores, com uma convenção que estabelece que cada proprietário de um box de garagem tem o direito de estacionar um veículo.
No entanto, o réu insiste em utilizar seu box para guardar um barco e um reboque, mesmo após ter sido notificado da irregularidade. O juiz ressaltou que a convenção de condomínio é fundamental para manter a ordem e a harmonia entre os condôminos, sendo o documento que rege a vida em comunidade.
A convenção autoriza explicitamente apenas o estacionamento de automóveis nas vagas designadas. A presença do barco e do reboque no box de garagem do réu vai contra as normas estabelecidas, independentemente de ocuparem ou não toda a área disponível.
É importante ressaltar que o condomínio não é um espaço apropriado para o armazenamento de embarcações, sendo destinado exclusivamente para veículos automotores. Ao desrespeitar sistematicamente a convenção de condomínio, o réu está infringindo as regras estabelecidas para a boa convivência entre os moradores.
O prazo de 30 dias foi estabelecido para que o réu regularize a situação, caso contrário, a remoção dos objetos será realizada pelo condomínio. A decisão do juiz reforça a importância do cumprimento das normas internas do condomínio para garantir a harmonia e o respeito mútuo entre os condôminos.
Processo: 1020600-49.2023.8.26.0477
Fonte: © Migalhas
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