Pedido de manutenção do entendimento da revisão da vida toda, mais vantajoso no regime previdenciário, apesar das ADIns 2.110 e 2.111. Benefícios do RGPS.
No início desta semana, mais uma ação chegou ao STF, trazendo à tona a discussão sobre a revisão da vida toda. O caso, que teve início com a petição protocolada por três advogados, pede para que a Corte mantenha o entendimento já estabelecido no RE 1.276.977, mesmo diante das recentes decisões nas ADIns 2.110 e 2.111. O STF, em uma decisão histórica em dezembro de 2022, reconheceu a validade da revisão da vida toda, por meio do julgamento do RE 1.276.977.
Diante da importância do tema, é fundamental que o Supremo Tribunal Federal permaneça atento às demandas da sociedade e mantenha sua postura de proteção dos direitos dos cidadãos. A atuação do STF neste caso específico demonstra seu compromisso com a justiça e a igualdade, garantindo que decisões anteriores sejam respeitadas e a jurisprudência seja preservada para o bem de todos os envolvidos.
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STF mantém decisão sobre revisão da vida toda
No entanto, no mais recente julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), realizado recentemente, a Corte manteve a decisão anterior, eliminando a possibilidade de revisão da vida toda. Com uma votação majoritária de sete votos a quatro, o STF determinou a obrigatoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
A interpretação fixada foi a de que o artigo 3º da lei 9.876/99 é imperativo, proibindo a opção por critérios alternativos. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos nesse julgamento.
STF: Debate sobre a revisão da vida toda e jurisprudência vigente
Os advogados nas petições levantaram pontos críticos, como a ausência de conexão direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIns 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, destacando a importância de finalizar o julgamento em questão. Eles ressaltaram que, apesar da possibilidade teórica de unir os processos para análise conjunta, isso não ocorreu, devido à clara distinção entre os objetos de cada caso.
É evidente que a fusão seria viável mesmo sem conexão direta, mas após o início e fim do julgamento de mérito das ADIs e a preclusão da oportunidade de reunião para avaliação conjunta, conforme o Art. 55, § 1º do CPC e o Art. 67, § 6º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
STF e a questão da lealdade processual
O documento também discute a lealdade processual, enfatizando que os segurados da Previdência Social que buscam a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não devem ser prejudicados por mudanças na interpretação das leis.
A petição apela ao STF para considerar os argumentos apresentados, respeitar a imediatez dos efeitos de suas decisões anteriores e, se possível, isentar os segurados da Previdência Social de custas com honorários advocatícios de sucumbência, em face dessas alterações jurisprudenciais.
Leia a íntegra do documento para mais informações sobre a decisão do STF.
Fonte: © Migalhas
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