QR Code nas embalagens possibilitará acesso a informações extras: projeto-piloto, bula digital, código de barras físico em múltiplas embalagens.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos específicos um QR Code para consulta ágil. O projeto ficará em vigor até o final de 2026.
Com essa iniciativa, a Anvisa busca proporcionar mais praticidade e segurança aos consumidores na hora de acessar informações sobre os remédios que consomem. A bula digital de medicamentos promete revolucionar a forma como as pessoas se informam sobre os produtos que utilizam diariamente.
Implementação do Projeto-Piloto de Bula Digital para Medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o objetivo de subsidiar a futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a proposta de introdução da bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital do setor de saúde, alinhando-se com tendências globais.
Este é o primeiro passo para a transição da informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, criando oportunidades para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de orientar os usuários sobre a bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens dos medicamentos também possibilitará o acesso a conteúdos extras, como vídeos e instruções adicionais para o uso adequado dos remédios.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis de medicamentos, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, excluindo farmácias e drogarias, e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Esses produtos foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde.
Para os consumidores que preferirem a bula física, poderão solicitá-la no estabelecimento. Além disso, medicamentos com destinação governamental, embalados com as marcas do Ministério da Saúde, estão isentos da obrigação de bulas impressas, seguindo a redução gradual na disponibilização de bulas físicas.
A Anvisa ressalta que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas quando solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada também determina que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, a opção de solicitar a bula impressa, assegurando a informação adequada aos clientes.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que confere à autoridade sanitária a prerrogativa de definir quais medicamentos terão apenas a versão digital da bula. Essa iniciativa representa um avanço significativo no setor de saúde, promovendo a inovação e aprimorando o acesso às informações sobre medicamentos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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