Na terça-feira, 25, ministros debateram uso de cannabis como ilícito administrativo, com critérios claros para diferenciar uso de tráfico em contextos socioeconômicos desfavorecidos.
Dando seguimento ao julgamento da descriminalização da cannabis para uso pessoal, ministros do STF devem definir, nesta quarta-feira, 26, qual quantidade de cannabis distinguirá porte para uso de porte para tráfico. Na sessão de terça-feira, 25, a maioria da Corte considerou que o uso de maconha é um ilícito administrativo, não penal, tratando-se de questão de saúde pública.
Em meio às discussões sobre a legalização da cannabis, a sociedade aguarda ansiosa pela decisão final do Supremo Tribunal Federal. A questão do uso recreativo da cannabis levanta debates importantes sobre políticas de drogas e direitos individuais.
Impacto do Uso de Cannabis em Contextos Socioeconômicos Desfavorecidos
Na prática, a utilização de cannabis não acarreta consequências criminais, mas sim administrativas. O recente julgamento histórico do STF estabeleceu que o uso de maconha não configura crime, gerando debates acalorados entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Uma questão central foi a necessidade de quantificar a quantidade de cannabis em posse dos usuários.
Toffoli argumentou que a quantificação não resolveria as injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos, onde as situações enfrentadas pelos indivíduos são complexas e variadas. Ele ressaltou que aplicar critérios claros nesses casos é fundamental para evitar discriminações e arbitrariedades.
Por outro lado, Moraes defendeu a importância da quantificação da cannabis, alegando que isso é essencial para evitar abusos e garantir a justiça. Ele destacou que a falta de critérios claros muitas vezes resulta em apreensões discriminatórias, prejudicando os usuários de maconha.
No caso específico analisado pelo Supremo, a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas foi questionada. Essa lei estabelece a distinção entre usuários e traficantes, com penas mais brandas para os primeiros. Apesar de a legislação ter abolido a prisão para usuários, o porte de drogas para consumo pessoal ainda é criminalizado, sujeitando os usuários a inquéritos e processos judiciais.
No processo em questão, a defesa de um réu condenado por portar três gramas de maconha busca desclassificar o porte de cannabis para uso pessoal como crime. O processo em análise é o RE 635.659, que levanta importantes questões sobre a legislação e a aplicação da lei em relação ao uso de cannabis.
Fonte: © Migalhas
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