Corte discute estabelecer quantidade específica de plantas fêmeas de cannabis. Recurso para diferenciar usuário de traficante em penas alternativas.
Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF retomam a análise de um recurso que debate a descentralização do porte de maconha. A discussão sobre o caso foi paralisada em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, a votação estava com uma vantagem de 5 votos a 3 a favor da descentralização.
Em meio a esse cenário, a possibilidade de legalização da maconha tem sido um tema recorrente. A despenalização dessa substância poderia trazer impactos significativos na sociedade, levantando debates sobre a liberação de outras drogas. A discussão sobre a descentralização do porte de maconha está longe de chegar a um consenso, mas continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico e social.
Descentralização no Debate sobre Legalização e Despenalização da Maconha
Conforme votos já emitidos, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal está discutindo a definição de uma quantidade específica de maconha que possa distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, que será estabelecida ao término do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O foco está na descentralização das leis relacionadas ao porte e uso da substância.
No andamento do caso, o Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que introduziu a distinção entre usuário e traficante, com penalidades diferentes para cada categoria. A legalização e despenalização da maconha estão em pauta, visando uma abordagem mais flexível e descentralizada em relação ao seu uso.
Para diferenciar claramente usuários de traficantes, a legislação propõe penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou possuírem drogas para consumo próprio. Isso inclui prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A descentralização das penas busca uma abordagem mais humanizada e eficaz.
Embora a prisão para usuários tenha sido abolida pela lei, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda está em vigor. Isso significa que os usuários continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais que visam a aplicação das penas alternativas. A descentralização das políticas de drogas é fundamental para garantir uma abordagem mais justa e equilibrada.
No caso específico em discussão, a defesa de um réu condenado por porte de drogas está fazendo um pedido para que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas da substância. O processo em questão é o RE 635.659, que coloca em destaque a importância da descentralização e revisão das leis relacionadas à cannabis.
Fonte: © Migalhas
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