O STF julga hoje a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que estabelece penas e alternativas para usuários de drogas, como curso educativo.
O juiz João Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quinta-feira (20) para manter a legitimidade da Lei de Drogas, legislação que estabeleceu medidas substitutivas para usuários de drogas. Com a decisão do magistrado, a contagem do julgamento permanece em cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização.
No segundo parágrafo, é crucial abordar a questão das substâncias ilícitas e seus impactos na sociedade. É fundamental que as políticas públicas estejam alinhadas para combater o tráfico de narcóticos e promover a conscientização sobre os danos causados por tais entorpecentes.
Supremo Tribunal Federal e a Lei das Drogas
O Supremo Tribunal Federal retomou hoje a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que versa sobre o uso de drogas ilícitas. A norma estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das substâncias e participação em curso educativo para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal.
Posicionamento do Ministro Toffoli sobre Drogas
Durante a sessão de hoje, o Ministro Toffoli apresentou seu voto e trouxe à tona uma nova abordagem sobre a questão das drogas. Ele destacou os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e criticou a abordagem atual de tratamento do usuário como criminoso. Toffoli propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso e o Executivo federal estabeleçam critérios claros para diferenciar usuários de drogas e traficantes.
Desdobramentos do Julgamento no STF
Após o voto do Ministro Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira. Os próximos votos serão proferidos pelos Ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Durante o andamento do julgamento, iniciado em 2015, diversos ministros já se manifestaram sobre o tema.
Decisões sobre o Uso de Maconha
Com base nos votos já proferidos, o porte de maconha continua sendo considerado ilícito, porém as punições aos usuários passam a ter caráter administrativo, não mais criminal. Isso implica na exclusão da possibilidade de registro de reincidência penal e da obrigação de cumprir serviços comunitários.
Além disso, o STF irá determinar a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, não tráfico. Segundo os votos apresentados, esse limite deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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