O CNJ definiu novos prazos e procedimentos para punição de magistrados, visando uniformização e capacitação técnica.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, de forma unânime, estabelecer novos prazos e processos para os casos de aplicação de normas disciplinares aos juízes, envolvendo o afastamento por disponibilidade e a remuneração proporcional.
Nessa deliberação, foi estabelecido que as regras e diretrizes para as punições dos magistrados serão revistas periodicamente, garantindo a transparência e a eficácia do regulamento interno do órgão. Além disso, a norma aprovada visa assegurar a equidade e a justiça no tratamento de questões disciplinares dentro do Poder Judiciário.
Alterações na Resolução 135 para Uniformização das Regras sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar
Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações na Resolução 135, que trata da norma para a uniformização das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especialmente no que diz respeito ao rito e às penalidades.
As mudanças introduzem uma nova redação ao Artigo 6º da norma, incluindo a previsão da reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio da participação obrigatória em curso oficial, ministrado por escola de magistratura, com aprovação satisfatória.
Além disso, passa a ser responsabilidade do tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está vinculado decidir sobre a autorização ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo. A resolução estabelece que, nos casos em que a pena seja inferior a dois anos, o reintegrado ocorrerá logo após o cumprimento da penalidade, sem outras exigências.
Os conselheiros do CNJ optaram por incluir um parágrafo adicional no sexto artigo da resolução para abordar situações que demandem a aplicação da aposentadoria compulsória, diante de uma possível incompatibilidade permanente para o exercício do cargo.
Quando essa situação se configurar, após transcorridos cinco anos da imposição da pena de disponibilidade, e na ausência de solicitação de reintegração ou após sucessivas negativas, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está ligado deverá iniciar um procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Capacitação e Atualização
As alterações na Resolução 135 foram decididas durante o julgamento de um PAD referente a um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, colocado em disponibilidade em 1992, há 32 anos.
Desde 2016, uma decisão do tribunal paulista para a reintegração do magistrado está pendente de cumprimento devido a supostas violações do dever de busca por conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Isso se deve ao desempenho considerado insatisfatório pelo magistrado em um curso da Escola Paulista de Magistratura. Em relação especificamente ao PAD, o Plenário rejeitou uma questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em relação à reintegração.
Também determinou ao TJ-SP que inicie um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. PAD 0005442-15.2016.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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