Um barman foi demitido por justa causa após beber cerveja durante o expediente. A decisão foi mantida pela Justiça.
Um homem que bebeu cerveja durante o expediente enquanto trabalhava como garçom não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça. O garçom disse que sofria de alcoolismo crônico e tomou cerveja durante o expediente. De acordo com os autos, que tramitam na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor.
No entanto, o waiter não conseguiu provar que estava em tratamento para o alcoolismo e acabou perdendo o emprego. O servidor alegou que a pressão do trabalho o levou a buscar refúgio na bebida, mas o tribunal considerou a conduta inaceitável. O garçom agora busca novas oportunidades de emprego em estabelecimentos que compreendam melhor sua situação.
Garçom em destaque: Contrato de trabalho encerrado por consumo de álcool
Na ocasião mencionada, o garçom foi enviado para casa e, alguns dias depois, seu contrato de trabalho foi finalizado. Durante a audiência, o servidor admitiu ter consumido uma cerveja em um evento em que estava atuando. Ele também revelou ser portador de alcoolismo crônico, porém nunca havia se afastado do trabalho para buscar tratamento para essa condição. A empresa apresentou como prova vídeos das câmeras internas que capturaram o incidente.
De acordo com o representante da empresa, não havia sido observado tal comportamento por parte do garçom em outras ocasiões, e ele nunca havia mencionado problemas com álcool anteriormente. A juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues, na sua decisão, ressaltou que em uma reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não havia sido feita menção à sua condição de alcoólatra.
A magistrada também destacou a ausência de um laudo médico nos registros que comprovasse a condição alegada e enfatizou o testemunho do profissional sobre a falta de afastamento e tratamento para sua doença. Ela levou em consideração as informações da empresa, não contestadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos, nunca tendo mencionado qualquer problema relacionado ao alcoolismo.
No veredicto, a juíza explicou que a legislação considera justa a demissão por justa causa se o empregado apresentar embriaguez habitual (mesmo fora do local de trabalho) ou embriaguez durante o serviço, mesmo que seja um incidente isolado. Ela concluiu que a penalidade de demissão por justa causa foi apropriada e proporcional à infração cometida, especialmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, o que lhe dava acesso direto às bebidas.
A juíza também avaliou que não havia evidências de que o empregado fosse dependente do álcool, caso em que a empregadora teria a responsabilidade social de oferecer suporte para o tratamento do alcoolismo. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TRT-2. O processo em questão é o 1000702-04.2023.5.02.0078.
Fonte: © Conjur
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