Lei penal não retroage para agravar situação de acusado, diz ministro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou hoje (26) que a determinação da Corte em relação à descriminalização do porte de maconha para uso individual pode ter efeito retroativo, impactando indivíduos condenados pela Justiça.
Em seu pronunciamento, Barroso ressaltou a importância de se discutir a regulamentação da cannabis no país, visando uma abordagem mais ampla e humanitária em relação ao tema. A discussão sobre a legalização da maconha tem ganhado destaque nos últimos anos, levando a debates cada vez mais intensos na sociedade brasileira.
Barroso defende revisão da pena para casos de porte de maconha
Durante uma entrevista realizada após o julgamento, Barroso destacou que a decisão tomada pode trazer benefícios para indivíduos que foram condenados exclusivamente por posse de até 40 gramas de maconha, desde que não estejam envolvidos com o tráfico de drogas. Ele ressaltou que a revisão da pena não é automática e só poderia ser realizada mediante a apresentação de um recurso à Justiça.
A regra fundamental no âmbito do direito penal estabelece que a lei não retroage se ela vier a agravar a situação daqueles que estão sendo acusados ou que já estão detidos. ‘Para conceder benefícios, é uma possibilidade’, afirmou Barroso. Ele também frisou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de definir a quantidade de 40 gramas como critério para distinguir usuários de traficantes não equivale à legalização da maconha.
‘A mesma quantidade em um local de classe alta é considerada uso pessoal, enquanto em uma região de baixa renda é tratada como tráfico. O nosso objetivo foi eliminar a discriminação que tem sido observada no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que se aplica tanto aos menos favorecidos quanto aos mais abastados’, explicou o ministro.
Além disso, Barroso fez críticas ao modelo brasileiro de encarceramento de indivíduos detidos com pequenas quantidades de drogas. Ele ressaltou que essa abordagem não gera resultados significativos no combate ao tráfico de entorpecentes. O ministro destacou que a estratégia adequada de combate às drogas envolve o monitoramento de grandes carregamentos, a prisão de traficantes, o rastreamento do dinheiro, o reforço da segurança nas fronteiras e a interrupção da detenção de jovens das periferias.
É importante ressaltar que a descriminalização da posse de maconha não implica na legalização do uso da substância. O porte de maconha continua sendo considerado uma conduta ilícita, ou seja, é proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências decorrentes da posse passam a ter caráter administrativo, e não mais criminal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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