Projeto de lei foi aprovado por votação simbólica na Câmara dos Deputados, enfrentando sentença transitada em julgada na lista pública.
Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que estabelece o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Mulher (CNCVM). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e propõe a formação de um registro público com os nomes dos condenados por violência doméstica com sentença definitiva, ou seja, sem possibilidade de recursos adicionais.
O Cadastro de Condenados por Violência contra Mulher (CCVM) visa garantir maior proteção às vítimas e fortalecer as políticas de combate à violência de gênero. A iniciativa, se aprovada, representará um avanço significativo na luta contra a violência doméstica, reforçando a importância da punição para aqueles que cometem tais crimes e contribuindo para a prevenção de novos casos.
Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Mulher: Projeto de Lei para Enfrentamento
O Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Mulher; tem sido um tema de destaque no cenário político recente. O projeto de lei, conhecido como PL 1.099/24, teve sua autoria atribuída à deputada Sivye Alves, do União-GO. O relator responsável foi o deputado Dr. Jaziel, do PL-CE, e sua aprovação ocorreu em uma votação simbólica, sem oposições ao texto.
A proposta visa fornecer uma direção clara para mulheres que foram vítimas de agressões, garantindo que os agressores não possam reincidir em crimes semelhantes. Como mencionado pelo relator, o cadastro é uma ferramenta essencial para prevenir a repetição de atos de violência contra as mulheres. A deputada federal Daiana Santos, representante do PCdoB-RS, elogiou a iniciativa, ressaltando a importância do enfrentamento e da implementação de políticas eficazes.
No Cadastro de Condenados por Violência contra Mulher; estarão listados indivíduos condenados por diversos crimes, como feminicídio, estupro, violência psicológica, entre outros. Os dados incluídos no cadastro abrangem informações como nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica, fotografia e endereço residencial dos condenados.
A gestão do cadastro ficará a cargo do Executivo federal, que será responsável por reunir e compartilhar informações de diferentes esferas governamentais. É fundamental ressaltar a necessidade de atualização periódica do cadastro, mantendo os registros disponíveis até o cumprimento integral da pena ou por um período de três anos, caso a sentença seja inferior a esse prazo.
O Cadastro de Condenados por Violência contra Mulher; representa um avanço significativo no combate à violência de gênero e na proteção das mulheres. Sua implementação não apenas visa a segurança e a justiça, mas também busca promover a conscientização e a participação feminina em todos os setores da sociedade. Este é mais um passo importante no caminho rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: @ Agencia Brasil
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