Magistrada alega que discriminação social não deve ser critério legal para definir fenótipo negro.
Juíza rejeitou solicitação de candidata autodeclarada negra e considerou correta sua exclusão de processo seletivo por entender que a postulante, em nenhum momento, mencionou ter enfrentado discriminação social.
No entanto, a participante decidiu recorrer da decisão da magistrada, buscando reverter sua eliminação do concurso público e garantir seus direitos como cidadã.
Candidata alega discriminação em eliminação de concurso
No caso em questão, a participante ao cargo de técnico policial de necropsia de 3ª classe, inscrita nas vagas destinadas a candidatos negros, moveu ação contra a FGV e o Estado do Rio de Janeiro após ser desclassificada na etapa de heteroidentificação. A candidata argumentou que foi considerada inapta sem uma justificativa adequada, alegando que a comissão determinou que ela não possuía características fenotípicas de pessoa negra, resultando em sua eliminação.
Decisão da juíza destaca critérios de eliminação de candidata
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter ressaltou que o edital 3/21 estabelecia que a autodeclaração de raça teria presunção relativa de veracidade, a ser confirmada por uma comissão de heteroidentificação, que utilizaria exclusivamente o critério fenotípico para a avaliação. A comissão, composta por cinco integrantes, concluiu de forma unânime que a candidata não possuía os traços fenotípicos compatíveis com sua autodeclaração.
Candidata requerente alega discriminação no processo de seleção
A candidata em nenhum momento alegou ter sofrido discriminação social ao longo de sua vida, critério considerado pela legislação para a definição da pessoa negra/parda. A juíza enfatizou que o Poder Judiciário não pode substituir a comissão de avaliação do concurso na análise do mérito administrativo, a menos que haja flagrante ilegalidade ou inobservância das regras do edital, o que, segundo a magistrada, não foi constatado no presente caso. Portanto, a ação foi julgada improcedente, mantendo a eliminação da candidata do concurso.
Processo: 0828634-48.2023.8.19.0038 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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