Foi divulgada a portaria Carf 1.040/24 sobre julgamento de processos tributários em sessões síncronas e assíncronas, garantindo controle e legalidade.
Via @portalmigalhas | Na semana passada, foi divulgada a portaria Carftermino 1.040/24, que estabelece os valores dos processos que serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida. Conforme o documento, serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida, os processos cujo valor do débito tributário em disputa, considerando o principal mais multas ou, no caso de reconhecimento de direito creditório, o valor do crédito solicitado, na data do sorteio para as turmas, seja igual ou superior a: I – R$ 60.000.000,00 na 1ª seção de julgamento; II – R$ 7.500.000,00 na 2ª seção de julgamento; III – R$ 30.000.000,00 na 3ª seção de julgamento. Após a publicação da portaria, organizações assinaram comunicado conjunto criticando a decisão.
No segundo parágrafo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carftermino) é responsável por julgar processos fiscais de grande monta, seguindo critérios estabelecidos pela portaria mencionada. A atuação do Carftermino é fundamental para garantir a transparência e a justiça nas decisões relacionadas aos valores expressivos em questão. A sociedade civil e os contribuintes têm no Carftermino uma instância importante para a resolução de litígios fiscais complexos e relevantes para a arrecadação tributária do país.
Carftermino; Administrativo de; Recursos Fiscais;
A observação é feita de forma preocupante em relação aos litígios tributários, que estão sendo resolvidos predominantemente em sessões assíncronas, sem a devida discussão, mesmo quando há solicitação demonstrando o interesse das partes no julgamento síncrono. É notável que a estipulação de valores elevados como critério para a admissão de julgamento síncrono exclui a maioria dos contribuintes, infringindo o devido processo legal, o que impede uma defesa completa e um controle adequado de legalidade do crédito tributário.
No cenário do CARF, é amplamente reconhecida a excelência na análise probatória conjunta dos julgadores, nos extensos e valiosos debates entre seus membros, inclusive com a oportunidade de manifestação oral pelas Partes durante a sessão de julgamento. Os julgamentos síncronos, com a possibilidade de sustentação oral e debates entre julgadores e partes, contribuem para uma avaliação mais aprofundada das provas e um controle administrativo necessário da legalidade, ao mesmo tempo em que valorizam a interpretação e aplicação do Direito Tributário, Previdenciário e Aduaneiro.
Por conseguinte, esses julgamentos asseguram uma maior legitimidade para as decisões do CARF, reduzindo a litigiosidade fiscal no âmbito do Poder Judiciário.
Carftermino; Tributários; Controle;
A nota é assinada por entidades renomadas como AASP – Associação dos Advogados de São Paulo; ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro; Abradt – Associação Brasileira de Direito Tributário; Apet – Associação Paulista de Estudos Tributários; CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros; IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo; e MDA – Movimento de Defesa da Advocacia.
Fonte: © Direto News
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