Alegar que uma deputada federal é seguida por extremistas ultrapassa a liberdade de opinião, configurando crime contra honra.
Alegar que uma congressista é seguida por um grupo de fanáticos de extrema-direita ultrapassa a liberdade de expressão, configurando um delito contra a honra. Essa foi a decisão do magistrado Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo, ao condenar o repórter Luan Araújo por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
O jornalista foi considerado condenado por disseminar informações falsas que denegriram a imagem da parlamentar. A sentença ressalta a importância de respeitar a integridade e reputação dos representantes públicos, evitando a propagação de difamação e calúnias sem fundamentos. A condenação de Luan Araújo serve como um alerta para a responsabilidade na divulgação de notícias e opiniões, destacando a necessidade de um jornalismo ético e comprometido com a veracidade dos fatos.
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Carla Zambelli teve um episódio marcante ao apontar uma arma para o jornalista condenado por difamação. Tudo começou em 29 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, quando a deputada federal correu atrás do jornalista com a arma em punho, em São Paulo, e o ameaçou. Posteriormente, o jornalista escreveu um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM) no qual afirmou: ‘Zambelli, que alega ter problemas, na verdade está em alta.’
Ao analisar o caso, o julgador inicialmente considerou que não há ligação com o incidente em que a parlamentar se envolveu com o réu, pois ela já está enfrentando um processo no Supremo Tribunal Federal relacionado a esse evento. O juiz explicou que a ação atual, embora envolva as mesmas partes, trata de um possível crime contra a honra cometido posteriormente por Luan Araújo, após o ocorrido, sendo um desdobramento da situação anterior.
No mérito, o magistrado concluiu que o jornalista cometeu crime contra a honra ao publicar o texto que originou o processo. Ele atribuiu fatos negativos à honra da vítima com o objetivo de prejudicar sua reputação perante terceiros, o que violou a honra objetiva da ofendida, sem estar relacionado à proteção da liberdade de expressão, do direito de informar ou do exercício de crítica.
Araújo foi condenado a oito meses de detenção e multa, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade. A deputada federal foi assistida na ação pelo advogado criminalista Daniel Bialski. Confira a decisão no Processo 1028497-51.2023.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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