Reclamação disciplinar contra Luiz Alberto de Vargas aberta neste domingo, 28, por tratamento inadequado em sessões de julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça iniciou uma investigação disciplinar contra o juiz Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região no último domingo, 30. A ação foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o episódio com a advogada-gestante Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve seu pedido de prioridade na sustentação oral negado durante uma audiência virtual em 27 de junho.
A situação envolvendo a advogada-gestante Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, gerou indignação na comunidade jurídica. A atitude do desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, ao negar o pedido de prioridade na sustentação oral para gestantes e advogadas foi considerada inaceitável. A defesa dos direitos das advogadas e gestantes é fundamental para garantir a igualdade de acesso à justiça. reclamação
Advogada-gestante enfrenta obstáculos em sustentação no TRT-4
No recente episódio no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, uma advogada-gestante teve sua prioridade em sustentação oral negada, gerando controvérsia e descontentamento. A decisão do desembargador Luiz Alberto de Vargas vai de encontro à lei Julia Matos, que desde 2016, modificou o CPC e o Estatuto da Advocacia, conferindo, entre outras prerrogativas, a preferência de advogadas-gestantes na ordem de sustentações orais.
A reclamação disciplinar contra o desembargador, aberta pelo CNJ, levanta questionamentos sobre a conduta do magistrado e pode desencadear a abertura de um processo disciplinar. O ministro Salomão ressaltou a importância de investigar tais situações, garantindo um tratamento adequado e igualitário a todos os envolvidos no Poder Judiciário.
A OAB do Rio Grande do Sul está atenta ao caso e planeja denunciar o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, as advogadas-gestantes têm o direito de serem ouvidas antes dos demais advogados nas sessões de julgamento em tribunais de todo o país.
Marianne, a advogada em questão, relatou ter aguardado das 9h às 16h30 pelo julgamento de seu processo. Durante a sessão, o desembargador argumentou que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais, apenas presenciais, gerando descontentamento por parte da advogada. A situação se intensificou quando o magistrado questionou a gravidez de Marianne, levando-a a mostrar sua barriga de gestante para comprovar sua condição.
A discussão em torno do respeito às prerrogativas das advogadas-gestantes em sessões de julgamento destaca a importância de garantir a igualdade de tratamento e o cumprimento da legislação vigente. É fundamental que o Judiciário atue de forma a coibir qualquer forma de discriminação ou violência, assegurando um ambiente justo e inclusivo para todos os profissionais que atuam no meio jurídico.
Fonte: © Migalhas
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