O provimento 168 simplifica normas em cartórios, reduzindo demandas que sobrecarregam o Judiciário.
A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou novas orientações para a negociação de dívidas protestadas ou em processo de protesto, visando facilitar a realização de acordos. O provimento 168, datado de 27 de maio de 2024, aborda ações para resolver questões antes da dívida ser protestada, bem como para resolver situações de dívidas já protestadas.
Essas diretrizes também se aplicam a casos de débito em protesto ou débito em vias de protesto, buscando promover a resolução amigável de conflitos. É fundamental que os envolvidos estejam cientes das possibilidades de regularização do débito de protesto e busquem alternativas para evitar complicações futuras.
Novas diretrizes para renegociação de débito protestado
O ambiente jurídico brasileiro recebeu novas diretrizes que prometem um cenário mais favorável para a resolução de conflitos financeiros. Essas medidas visam a redução do número de demandas que sobrecarregam o sistema judiciário, especialmente no que diz respeito à dívida protestada.
Alterações no Código Nacional de Normas
Um provimento recente trouxe alterações significativas em alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Essas mudanças estabelecem critérios claros para a apresentação de propostas de solução negocial antes do protesto e para a renegociação de débitos já protestados.
Facilitando a regularização de débitos em protesto
Para solicitar medidas de solução negocial antes ou após o protesto, é necessário fornecer dados pessoais, como CPF ou CNPJ, conforme aplicável. Os interessados devem garantir informações suficientes para a identificação da outra parte envolvida. O tabelionato responsável definirá o prazo para negociar a dívida protestada.
IEPTB e as propostas de solução negocial
A iniciativa partiu do IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, que apresentou a sugestão à Corregedoria. Essa proposta está alinhada com as diretrizes do CNJ para reduzir a litigiosidade e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especificamente a Meta 16 da Agenda 2030.
Promovendo a cidadania financeira
Os tabeliães de protesto têm a responsabilidade de oferecer serviços que garantam o acesso à CENPROT – Central Nacional de Protestos. Essa central permite a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de débito, sem valor jurídico de certidão.
Educação financeira e regularização de dívidas
Por meio do IEPTB, os tabeliães de protesto devem promover campanhas educativas para reduzir a inadimplência e regularizar extrajudicialmente débitos e restrições cadastrais. A normativa proposta visa promover maior cidadania financeira ao incentivar a negociação de dívidas.
Facilitando as negociações de débitos protestados
O provimento da Corregedoria busca facilitar as negociações de dívidas protestadas, proporcionando um ambiente mais favorável para a resolução de conflitos financeiros. Essas medidas visam a promover a regularização e a redução do número de débitos em protesto.
Fonte: © Migalhas
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