Regime objeto de Código de Defesa de Consumidor: obrigação contratual, hipóteses de consumo, defeitos em serviço ou produto, danos, danos morais, descumprimento, mau funcionamento. Regime de responsabilidade objetiva aplicado.
A aplicação do regime da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor é fundamental em todas as situações em que a Companhia Aérea se torna responsável por eventuais danos causados aos passageiros devido a falhas na prestação de serviços ou produtos defeituosos. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam que podem ser indenizados em casos de problemas durante suas viagens com a Companhia Aérea.
Além disso, é essencial que a Companhia Aérea esteja atenta à qualidade dos serviços prestados pelos seus Fornecedores, garantindo que os produtos oferecidos aos passageiros estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas. Dessa forma, a Companhia Aérea pode evitar possíveis problemas e manter a satisfação de seus clientes, reforçando sua reputação no mercado aéreo.
Decisão Judicial: Responsabilidade da Companhia Aérea
A Companhia Aérea foi condenada pela juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, a indenizar três amigos brasileiros devido a transtornos causados por atrasos de voo em uma viagem para Colômbia. Os passageiros enfrentaram um cancelamento de voo na viagem de ida, sendo informados na fila de embarque que não havia mais assentos disponíveis, o que resultou em um atraso de três horas até serem realocados. Após embarcarem, ficaram parados por mais duas horas devido a uma manutenção na aeronave.
No retorno, o voo foi cancelado e os passageiros só foram realocados em outra aeronave 12 horas após o horário original. A análise do caso destacou o artigo 14 do CDC, que estabelece o regime objetivo do fornecedor em reparar danos causados por serviços defeituosos. A falha na prestação dos serviços de transporte aéreo não apenas configura o descumprimento da obrigação contratual da Companhia Aérea em levar os passageiros ao destino, mas também revela um defeito no serviço, comprometendo a segurança esperada pelo consumidor.
O mau funcionamento do serviço, que pode resultar em danos morais, levou a magistrada a condenar a Companhia Aérea Latam ao pagamento de R$ 4 mil para cada passageiro. A outra Companhia Aérea envolvida, a Compania Panamena de Aviacion, já havia acordado o valor de R$ 3 mil por passageiro. Os autores foram representados pelo advogado Gustavo Pinheiro, que ressaltou a importância de responsabilizar as Companhias Aéreas por descumprimentos contratuais que resultem em danos aos passageiros.
Fonte: © Conjur
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