A atenuante por confissão qualificada do réu pode ser aplicada para fundamentar a condenação, conforme Súmula 545 do Tribunal de Justiça.
É possível a utilização da atenuante por confissão qualificada do acusado, desde que seja empregada para embasar a sentença, conforme estabelecido na Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal. Em situações de Tribunal do Júri, a atenuante deve ser concedida obrigatoriamente, uma vez que os jurados não justificam suas decisões.
No segundo parágrafo, a declaração qualificada do réu pode ser um elemento crucial para a defesa, desde que devidamente fundamentada. A admissão qualificada dos fatos pode influenciar significativamente no desfecho do processo, sendo um ponto a ser considerado com cautela pelos envolvidos no caso.
Confissão Qualificada: Pena Atenuada no Tribunal de Justiça
Um homem foi condenado por um crime grave, mas teve sua pena atenuada graças a uma confissão qualificada. O caso foi julgado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A confissão qualificada é quando o réu admite a prática do crime, mas busca justificar suas ações com teses como excludente de ilicitude.
Neste caso específico, o réu foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher. A defesa argumentou que ele tinha direito ao atenuante de pena, pois confessou o crime diante do júri. Além disso, pediu a anulação do julgamento, alegando decisão contrária aos autos.
A relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, rejeitou a alegação da defesa, afirmando que não cabe anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados escolhem uma das versões apresentadas. Quanto à confissão qualificada, a julgadora votou a favor do pedido de atenuação da pena.
Mesmo que a confissão qualificada não tenha sido usada na fundamentação, o Tribunal do Júri não precisa justificar seus votos. Em caso de dúvida, a favor do réu. A decisão foi unânime e a pena do réu foi reduzida para 16 anos de reclusão em regime fechado.
Os advogados Leuces Teixeira de Araújo e Lucas Ferreira Mazete Lima atuaram em defesa do réu neste processo. O número do processo é 1.0000.22.151770-9/002. A confissão qualificada foi essencial para a atenuação da pena neste caso.
Fonte: © Conjur
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