Acordo não persecução penal por discriminação homofóbica e sorofóbica em caso envolvendo comunidade LGBTQIAP+. Formatura celebrada, representação pro bono em SP.
O Ministério Público de São Paulo realizou um Acordo de Não Persecução Penal em um caso relacionado à discriminação homofóbica e sorofóbica. De acordo com o acordo, o réu deverá participar de palestras educativas e realizar ações afirmativas em prol da comunidade LGBTQIAP+.
Esse Acordo de Não Persecução Penal tem como objetivo promover a conscientização e combater atitudes preconceituosas, garantindo a aplicação de medidas educativas e reparadoras. A iniciativa do Ministério Público de São Paulo demonstra a importância de buscar alternativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa.
Acordo de Não Persecução Penal: Caso de Discriminação na Escola de Medicina em São Paulo
No desenrolar de um caso envolvendo discriminação homofóbica na escola de medicina em São Paulo, o Ministério Público impôs aos réus a necessidade de consumir conteúdo da comunidade LGBTQIAP+. As ações dos réus foram enquadradas como indução de discriminação e preconceito relacionados à orientação sexual, embasadas no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. Em resposta, o Ministério Público propôs um Acordo de Não Persecução Penal, com embasamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No centro desta narrativa, a celebração de formatura da pessoa lesada foi um ponto sensível. O ofendido declarou seu desinteresse na persecução penal dos investigados e expressou o desejo de encerrar o processo criminal, desde que certas condições fossem cumpridas. O Ministério Público, considerando a vontade da vítima, determinou as obrigações a serem seguidas pelos acusados.
Entre as obrigações estabelecidas estavam: a proibição de comparecimento dos investigados à festa de formatura da vítima; a realização de um processo de letramento através de vídeos ou podcasts abordando a temática LGBTQIAP+ pelos réus; e o pagamento de três salários-mínimos como prestação pecuniária, a ser direcionado para organizações engajadas no combate à discriminação LGBTQIAP+.
É importante ressaltar que o ofendido foi representado de forma pro bono pelo escritório Mattos Filho, um gesto louvável que garantiu a defesa dos seus direitos no âmbito jurídico. Este caso exemplifica a importância do Acordo de Não Persecução Penal como uma ferramenta para buscar a justiça de forma eficaz e sensível diante de situações que envolvem discriminação e preconceito.
Fonte: © Conjur
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