Ministro Antonio Carlos defende atualização da lei para incluir envio de notificação por email e carta registrada.
O encaminhamento de e-mail pelo credor fiduciário ao devedor é uma forma válida para atender à obrigação legal de notificação extrajudicial antes de propor uma ação de busca e apreensão do bem financiado, desde que haja comprovação da entrega do e-mail. Foi o entendimento da 4ª turma do STJ, que destacou que os critérios são idênticos aos da carta registrada com aviso de recebimento.
A comunicação via e-mail entre as partes envolvidas no processo é considerada eficaz para cumprir a exigência de notificação estabelecida por lei. É fundamental que haja prova do envio e recebimento da mensagem para garantir a validade do procedimento. A decisão da 4ª turma do STJ reforça a importância da comunicação clara e documentada entre credor e devedor, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
Importância da Notificação Extrajudicial na Comunicação Empresarial
Para o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, ‘não é razoável exigir, a cada inovação tecnológica que facilite a comunicação e as notificações para fins empresariais, a necessidade de uma regulamentação normativa no Brasil para sua utilização como prova judicial, sob pena de subutilização da tecnologia desenvolvida’.
A notificação extrajudicial é essencial para garantir a efetividade da comunicação entre as partes envolvidas em um contrato de alienação fiduciária. Ela representa um aviso formal ao devedor, permitindo-lhe a oportunidade de regularizar sua situação antes de medidas mais drásticas serem tomadas.
Até então, a notificação extrajudicial era realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento. No entanto, o avanço tecnológico trouxe novas possibilidades, como o envio de notificações por e-mail. O STJ decidiu que o e-mail também pode ser utilizado para essa finalidade, desde que haja comprovação do recebimento da mensagem pelo devedor.
No caso em questão, o STJ analisou uma ação de busca e apreensão de veículo sem ordem judicial, onde a notificação por e-mail foi o ponto central da controvérsia. O TJ/RS havia inicialmente negado provimento à apelação do banco, alegando que a notificação por e-mail não estava de acordo com a legislação vigente.
No entanto, o ministro Antonio Carlos considerou que a notificação por e-mail é válida, desde que o credor apresente provas concretas do recebimento da mensagem pelo devedor. Essas provas podem incluir um e-mail de retorno, um aviso de recebimento ou um protocolo de entrega gerado pelo provedor de e-mail.
É importante ressaltar que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, a notificação extrajudicial é um requisito fundamental para a ação de busca e apreensão de bem financiado com alienação fiduciária. A comprovação da mora do devedor por meio do envio da notificação para o endereço indicado no contrato é essencial para o ajuizamento da ação.
Diante disso, o ministro destacou a importância de explorar novos meios de notificação extrajudicial que possam legitimamente demonstrar o cumprimento da obrigação legal. A evolução da sociedade e da tecnologia exige que o Direito se adapte a essas mudanças, garantindo a eficácia da comunicação empresarial e o cumprimento das normas vigentes.
Em suma, a notificação extrajudicial desempenha um papel crucial na comunicação entre as partes envolvidas em contratos empresariais, garantindo a transparência e a segurança nas relações comerciais. O uso de meios eletrônicos para esse fim representa um avanço significativo, desde que observadas as formalidades legais e a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário.
Fonte: © Migalhas
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