O STJ decidiu que atitude suspeita de pessoa conhecida no meio policial não justifica busca pessoal em motocicleta, mesmo se encontradas pedras de crack.
A atitude suspeita de um indivíduo, mesmo que seja reconhecido no meio policial, não é motivo o suficiente para que agentes abordem e realizem a revista pessoal, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça.
As autoridades policiais devem obedecer às regras estabelecidas para garantir a segurança e a integridade dos cidadãos, respeitando os direitos individuais e evitando abusos de poder no exercício de suas funções, como a abordagem sem motivo justificado.
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Ministro do STJ anula provas em caso de apreensão de drogas durante busca pessoal
Agentes responsáveis pela ocorrência relataram que, durante uma abordagem de rotina em resposta a uma denúncia de ameaça, encontraram um homem em posse de drogas. Os policiais militares afirmaram que já conheciam o suspeito de abordagens anteriores relacionadas ao tráfico de drogas, sendo ele suspeito de utilizar uma motocicleta para a prática criminosa.
Após a realização da busca pessoal, inicialmente não foram encontrados itens ilícitos. No entanto, os PMs notaram um comportamento suspeito por parte do acusado e decidiram verificar sua boca. Ao abrir a boca do suspeito, foi descoberto um invólucro contendo dez pedras de crack, totalizando 2,5 gramas da substância proibida.
Defesa aciona STJ para rever decisão baseada em busca pessoal questionável
O acusado foi denunciado por tráfico de drogas e resistência, resultando em uma condenação em primeira instância. As buscas pessoais realizadas foram consideradas válidas pelas autoridades policiais, destacando-se a primeira abordagem devido à reputação do suspeito no meio policial e a segunda devido à tentativa de fuga.
No entanto, a defesa interpôs um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que a busca pessoal não possuía fundamentos sólidos. Os advogados responsáveis pelo caso decidiram recorrer ao STJ para revisar a decisão.
Decisão do STJ destaca falta de fundamentos concretos em abordagens policiais
O ministro relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, concluiu que a abordagem do suspeito foi baseada apenas em suposições, sem evidências claras que justificassem a busca pessoal. Segundo o magistrado, não havia elementos que indicassem a posse de drogas, armas ou qualquer tipo de material ilícito pelo acusado.
Acesse a íntegra da decisão do Habeas Corpus 898.966 para mais detalhes sobre a análise do caso.
Fonte: © Conjur
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