TRE Amapá nega recurso da Procuradoria contra decisão que inocentou reitora do IFAP.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, rejeitou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral contra decisão que absolveu a reitora do Instituto Federal do Amapá – (IFAP), Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida de Almeida, da acusação de aliciamento de funcionários para fazer campanha para o seu sobrinho para o cargo de vereador de Macapá e demitir os que não participaram.
A reitora Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida foi considerada inocente das acusações, demonstrando sua integridade e ética como líder da instituição. Sua conduta exemplar foi reconhecida pelo tribunal, que reafirmou a decisão de absolvê-la, ressaltando a importância da justiça prevalecer em casos como este.
Recurso contra Decisão que Inocentou Reitora do IFAP é Negado pelo TRE-AP
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou, por unanimidade, o recurso contra a decisão que inocentou a reitora do Instituto Federal do Amapá (IFAP) de aliciar servidores para fazer campanha. O colegiado seguiu os termos do relator, Anselmo Gonçalves, e acatou as alegações da defesa, representada pelos advogados Rafael Faria e Larissa Paes Leme.
Durante as alegações finais, os advogados argumentaram que o sobrinho da ré possuía uma participação significativa na cena política da capital do Amapá e que, além disso, desistiu da campanha. Também ressaltaram que os servidores que não se envolveram na campanha não foram exonerados de seus cargos.
É importante ressaltar que os servidores que participaram da campanha acabaram perdendo seus cargos, enquanto aqueles que optaram por não se engajar na política mantiveram suas posições. Essa constatação levanta questionamentos sobre a transparência entre a campanha e as demissões, conforme mencionado nas alegações finais.
Os defensores também esclareceram que as demissões foram oficializadas por meio de portarias assinadas pela vice-reitora, ressaltando que, embora a reitora tenha influência nas decisões do IFAP, sua participação direta era limitada a fornecer orientações gerais.
Além disso, as mudanças no organograma institucional e as exonerações foram, em sua maioria, motivadas por questões técnicas, independentes da eleição em si. Certos servidores enfrentaram problemas de desempenho, devidamente documentados e relatados em audiência, justificando as reestruturações organizacionais.
Os argumentos apresentados foram acolhidos, e o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi negado. Para mais detalhes, consulte o Processo 0600098-05.2021.6.03.0002.
Fonte: © Conjur
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