Juiz do RN decide contra cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral, alegando inconstitucionalidade.
Em um marco histórico, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de ocupação de terras marinhas no litoral brasileiro. A decisão, emitida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um golpe significativo para a União, que vinha cobrando essa taxa dos ocupantes de áreas situadas a até 33 metros da linha de maré alta. A sentença destaca a importância de garantir a segurança jurídica nessas questões delicadas relacionadas às terras marinhas.
Além disso, o juiz ressaltou que a demarcação dos terrenos de marinha apresenta desafios consideráveis, contribuindo para a ‘insegurança jurídica’ enfrentada pelos cidadãos. A decisão destaca a necessidade de revisão das políticas vigentes para garantir uma abordagem mais justa e transparente em relação às áreas de terras marinhas. A proteção dos direitos dos ocupantes de terras marinhas é essencial para assegurar a equidade e a legalidade das práticas relacionadas a essas áreas sensíveis.
Decisão Judicial sobre Terras Marinhas e a História da Ocupação
A definição da linha do preamar médio de 1831, crucial para a delimitação das áreas de terras marinhas, é uma tarefa extremamente complexa. Em muitos casos, torna-se quase impossível determiná-la com precisão. A caracterização dos terrenos de marinha envolve a desafiadora definição da linha da preamar médio de 1831 em cada centímetro do litoral brasileiro. Trata-se de um dado técnico inexistente, o que torna sua recuperação rigorosamente impossível, diante da escassez de registros históricos confiáveis.
O magistrado responsável pela decisão destacou a insegurança jurídica que envolve a definição da linha do preamar médio. Criticou a União pela suposta exploração financeira dos terrenos de marinha, classificando a cobrança de taxas como, no mínimo, hipócrita. A dificuldade em determinar com precisão a linha do preamar médio e a falta de registros históricos confiáveis tornam a cobrança injusta e incerta.
A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino ocorre em um momento crucial, em meio à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 no Congresso Nacional. Essa PEC propõe a transferência da propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando controvérsias e mobilizando diversos setores da sociedade.
Essa decisão judicial não apenas impacta diretamente a vida dos ocupantes de terras marinhas, mas também contribui para o debate em torno da PEC 3/2022. Reforça os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras, ressaltando a importância da demarcação precisa das terras marinhas e a preservação de sua história de ocupação.
Fonte: @ JC Concursos
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