Mulher condenada a indenizar vizinha por arremessar gato, causando danos materiais e morais. Lesões graves resultaram em prejuízos.
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à violência contra o animal de estimação de sua vizinha. A autora da ação buscava reparação por danos morais, alegando que, em 25 de março de 2023, a ré teria arremessado seu gato, causando lesões graves no animal.
A crueldade cometida pela ré chocou a comunidade local, que repudiou veementemente o ato de violência contra o inocente animal. A agressão provocou indignação e mobilizou esforços para combater o maltrato aos animais, promovendo a conscientização sobre a importância da proteção dos seres indefesos.
Violência e Responsabilidade Civil Vizinha
A autora relatou que foi necessário levar o gato de ônibus para receber cuidados veterinários, onde o felino ficou hospitalizado por seis dias, resultando em danos materiais e morais. Em sua argumentação, a ré questionou a legitimidade para ser parte no processo e a admissibilidade do recurso. Alegou que a autora não utilizou o recurso apropriado e que não havia evidências suficientes para atribuir-lhe a responsabilidade pelas lesões no animal. A defesa também alegou que a testemunha ocular não teria uma visão clara dos eventos e que não estavam presentes os elementos necessários para a responsabilidade civil. Uma vizinha teria lançado o gato da outra para fora de sua casa.
Agressão e Danos Materiais
A turma Recursal rejeitou as objeções de ilegitimidade e inadmissibilidade do recurso. O colegiado considerou que a disputa sobre a autoria dos eventos não tornava a parte demandada ilegítima e que o erro na nomenclatura do recurso não impedia sua análise. Ao examinar o mérito, a turma concluiu que as evidências no processo eram suficientes para comprovar o ato de violência contra o animal e identificar o responsável. A decisão destacou que a versão apresentada pela ré, de que o sangramento do gato foi causado por um atropelamento, era improvável e contraditória com o depoimento da testemunha ocular, que não tinha vínculos com as partes.
Crueldade e Prejuízos Morais Alegados
Ficou evidenciado que o animal estava na propriedade da ré, que o expulsou, e que a testemunha presenciou o gato sendo arremessado. O relator concluiu que, portanto, ‘estando confirmado que o animal estava na residência da recorrida, que esta o expulsou de lá e, imediatamente após a expulsão, o animal apresentou sangramento, aliado ao fato de que a testemunha viu o animal sendo arremessado com violência, inexistem dúvidas quanto à existência do fato e de quem o praticou, sendo imperioso constar que não foi indicada a presença de terceira pessoa no local tampouco de situação diversa que pudesse justificar a condição que o animal apresentou após ser expulso da residência da recorrida’.
Maltrato e Transportar
A turma determinou que houve ação deliberada da ré, violação de direitos e prejuízos, configurando um ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil. O colegiado estipulou a compensação por danos materiais em R$ 2.003, relacionados às despesas veterinárias, e por danos morais em R$ 1 mil, considerando o sofrimento emocional vivenciado pela tutora do animal. A decisão foi unânime. Processo: 0737085-95.2023.8.07.0003. Confira o acórdão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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