Decisão do STJ homologa sentença da Justiça italiana condenando Robinho a 9 anos. Execução imediata no Brasil, sem possibilidade de recurso extraordinário.
A sentença de nove anos de prisão para o ex-jogador Robinho, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, está causando controvérsias e gerando discussões entre especialistas.
O caso de Robinho, condenado a prisão por estupro, levanta questões sobre o sistema de encarceramento no Brasil e a forma como a justiça trata casos de violência sexual. É fundamental debater alternativas ao modelo atual de prisão como forma de punição.
Prisão de Robinho sem trânsito em julgado
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Criminalistas criticam a prisão de Robinho, que aconteceu sem o trânsito em julgado da decisão do STJ. O ex-atleta foi encarcerado após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça, negar o Habeas Corpus e manter a execução imediata da pena determinada pela justiça italiana.
Luiz Fux justificou que, ao validar a sentença italiana contra o ex-jogador, o STJ apenas seguiu o ordenamento jurídico brasileiro, devendo a decisão ser mantida. A questão de o cumprimento da pena ter sido realizado antes do esgotamento de todos os recursos possíveis tem gerado debates entre os especialistas.
O advogado Lenio Streck argumenta que o trânsito em julgado é uma exigência do devido processo legal no Brasil. Enquanto os recursos no país não forem esgotados, como o recurso extraordinário ao STF e os embargos no STJ, a prisão de Robinho seria prematura, desrespeitando a ADC 44, que trata da presunção da inocência.
A validação do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece o trânsito em julgado como requisito para a prisão, foi confirmada no julgamento da ADC 44 pelo STF. Segundo Lenio, a homologação da sentença italiana não deveria ter sido concedida, pois houve inconstitucionalidades.
A competência do STJ também foi questionada pelo professor Luís Henrique Machado, que defende que a execução da condenação caberia à Justiça Federal de Santos, após o trânsito em julgado da homologação. Ele destaca a importância do recurso extraordinário e da interpretação sistemática para a matéria.
Os criminalistas Mário de Oliveira Filho e Welington Arruda concordam com a necessidade do trânsito em julgado para a execução da pena no Brasil, respeitando o devido processo legal. Já o advogado Fernando Augusto Fernandes discorda, alegando que o trânsito em julgado da ação penal já foi realizado e que, portanto, a sentença estrangeira deveria ser imediatamente cumprida.
Discussão sobre o trânsito em julgado da homologação
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Os debates em torno do trânsito em julgado da homologação da sentença estrangeira continuam intensos, com posicionamentos divergentes entre os especialistas da área jurídica.
Fonte: © Conjur
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