Cabe ao juiz decidir se deve ouvir o depoimento do autor da ação trabalhista a pedido do empregador, conforme revista eletrônica.
Ao determinar que é responsabilidade do juiz, sem a obrigação de justificar, determinar se deve ou não ouvir o testemunho do autor do processo trabalhista a pedido do empregador, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desrespeitou o princípio da ampla defesa e foi contra a Constituição Federal.
Essa decisão do juiz gerou controvérsias entre os magistrados e levantou debates sobre a autonomia do julgador em casos semelhantes. O papel do ministro nesse contexto é crucial para garantir a imparcialidade e a justiça nas decisões judiciais.
Juízes e especialistas debatem sobre o direito de oitiva no processo trabalhista
Especialistas em Direito do Trabalho e constitucionalistas foram unânimes ao discutir a importância do papel do juiz como julgador em casos trabalhistas. A revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu diversos magistrados e especialistas sobre o assunto, destacando a relevância do processo de decisão em casos como o julgado pela SDI-1.
No caso em questão, uma professora que ocupava o cargo de coordenadora do curso de Psicologia em uma universidade entrou com uma ação trabalhista após sua demissão. Alegando ser dirigente sindical, ela solicitou o pagamento de meses pendentes ou a sua reintegração no antigo cargo, além de danos morais. O juízo de primeira instância acatou o pedido da professora, determinando sua reintegração.
A universidade, por sua vez, contestou a decisão, argumentando que o juiz não permitiu que a professora prestasse depoimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região indeferiu o recurso, mas a 6ª Turma do TST decidiu a favor da universidade. A SDI-1 validou a sentença inicial, considerando que o julgador tinha o direito de dispensar a oitiva da autora da ação.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, enfatizou que o juiz tem a faculdade de decidir se deve ouvir as partes, conforme previsto no artigo 848 da CLT. No entanto, críticos como o advogado Lenio Streck e o professor Ricardo Calcini questionaram a constitucionalidade da decisão da SDI-1, destacando a importância do contraditório e da ampla defesa no processo judicial.
Rafael Fazzi, advogado do escritório Andersen Ballão Advocacia, ressaltou que os princípios da ampla defesa e do contraditório são cláusulas pétreas da Constituição, garantindo às partes o direito de buscar a produção de provas de forma ampla e justa. A discussão sobre o papel do juiz como julgador e a aplicação do CPC no Direito do Trabalho continua sendo um tema relevante no cenário jurídico atual.
Fonte: © Conjur
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