Delegado de Goiás recorre de decisão judicial para Tribunal Federal, alegando ilegalidade no juízo relaxado em audiência de custódia.
Por meio do @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás apresentou recurso contra uma determinação judicial que revogou uma detenção em flagrante efetuada por ele.
O delegado demonstrou sua autoridade ao contestar a decisão judicial, evidenciando a importância do papel do policial na manutenção da ordem pública.
Delegado questiona decisão de juíza em audiência de custódia
No caso em questão, a autoridade responsável pela audiência de custódia decidiu não homologar a prisão, alegando a ocorrência de um ‘flagrante preparado’, conforme estabelecido na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O imputado havia sido detido em flagrante sob a acusação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Durante a audiência, a magistrada constatou que a prisão não estava de acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, o que levou à decisão de relaxar o flagrante e ordenar a soltura do indivíduo.
A análise dos autos revelou que o flagrante foi preparado, uma vez que não havia evidências suficientes para comprovar a versão apresentada pela Autoridade Policial. Nesse contexto, a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal foi invocada como fundamento para garantir a liberdade do custodiado, conforme destacado na decisão.
Essa determinação causou indignação ao delegado de polícia encarregado do caso, que decidiu interpor um recurso em sentido estrito contra a decisão da juíza. No recurso, o delegado contestou a interpretação da magistrada, argumentando que a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal já não seria mais aplicável e defendendo sua legitimidade para recorrer da decisão que relaxou o flagrante.
Para fundamentar sua posição, o delegado citou o artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito e que deve receber tratamento protocolar semelhante ao dispensado a magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados. Além disso, o delegado discordou até mesmo do Código de Processo Penal, argumentando que a Autoridade Policial desempenha um papel essencial na condução das investigações e na garantia da segurança pública.
Diante desses argumentos, o delegado demonstrou sua discordância em relação à decisão da juíza e buscou reverter a situação por meio do recurso interposto. A controvérsia levantada por ele destaca a importância do papel do delegado de polícia no sistema de justiça e na manutenção da ordem pública.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo