Em última instância, o estado sofreu quatro presidências e termos: voto múltiple, Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), conselheiros eleitos, membros removidos, nova eleição, Assembleia Geral (AGe), Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Uma petição popular apresentada na madrugada de hoje na Justiça Federal de São Paulo questiona a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. A ação foi iniciada pelo parlamentar estadual Leonardo Siqueira e alega que a destituição de Prates por voto múltiplo foi contrária à Lei das Sociedades Anônimas (S.A), pois todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e ainda com aprovação de uma nova Assembleia Geral. Com a saída do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES, e com base em seu pedido de saída do Conselho de Administração da PETROBRAS, ocorreu a aplicação do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que, a eleição de 8 conselheiros do CA (Conselho de Administração) foi realizada com base no ‘voto-múltiplo’.
O deputado argumenta que o processo foi contrário ao parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As, que estabelece que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral resultará na destituição dos demais membros, seguida de uma nova eleição’. A petição afirma que ‘ O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’. A remoção de um membro do conselho deveria implicar na remoção de todos os outros, conforme a legislação vigente.
Discussão sobre destituição de conselheiro na Petrobras
Com base nos comunicados da PETROBRAS, a destituição do conselheiro foi ‘solicitada’ por ele mesmo. Sua situação se enquadra na parte final do dispositivo que determina a nova eleição do conselho em casos de vaga sem suplente. A ata da AGO e AGE não menciona a eleição de suplente para o conselheiro Jean Paul Prattes.
Fundamentado no artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), a empresa afirma que procederá à nova eleição do conselho. Durante a reunião do Conselho que destituiu Prates, os conselheiros discutiram a necessidade de uma assembleia geral para validar o processo e evitar a usurpação do poder da assembleia pelo Conselho.
O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou a necessidade da assembleia, encerrando a reunião. A destituição de Prates tem gerado movimentações nos bastidores desde a decisão do presidente Lula de demiti-lo. Fontes da estatal indicaram que, teoricamente, o conselho poderia eleger o presidente e ratificar o nome na primeira assembleia, mas o sistema de voto múltiplo poderia alterar o resultado.
Há o receio interno na estatal de convocar uma nova assembleia, pois o Supremo Tribunal Federal validou novamente a Lei das Estatais neste mês, aumentando o risco de escrutínio sobre o presidente do Conselho, Pietro Mendes. No passado, a Justiça Federal chegou a afastá-lo da presidência do Conselho por considerar sua presença incompatível com a Lei das Estatais e o estatuto da empresa, devido ao cargo de Secretário da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
Pietro é um dos principais aliados do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no Conselho de Administração da Petrobras. A empresa teve quatro presidentes nos últimos quatro anos. A Petrobras não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: © CNN Brasil
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