SDI-2: Subseção II especializada em resolver disputas individuais do Tribunal. Análise profunda de provas relativas a justa causa: empregada, empresa, questões de segurança, médico, histórico. Mandado de segurança: caracterização e alegações.
Por meio da @consultor_juridico | A unidade especializada em disputas individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reintegração de uma funcionária de banco demitida por justa causa pela própria instituição durante seu afastamento por motivo de doença.
A decisão do tribunal em não conceder a reintegração destacou a importância de analisar cada situação de forma minuciosa, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso. Em vez disso, foi sugerida a possibilidade de reempregar a funcionária em outra função, conforme a legislação vigente.
Discussão sobre Reintegração de Empregada em Mandado de Segurança
A discussão acerca da reintegração de uma empregada em mandado de segurança foi o cerne do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado se deparou com a controvérsia dos fatos apresentados, destacando a necessidade de uma análise mais aprofundada das provas para determinar se a empregada tem ou não o direito líquido e certo à reinstatement.
O caso envolve a dispensa da trabalhadora após o departamento de recursos humanos receber informações de que, enquanto estava afastada por motivos médicos, ela cursava Medicina em outra cidade e praticava atividades físicas intensas, conforme evidenciado por fotos de suas redes sociais. A empregada, buscando sua reemploy, ingressou com um mandado de segurança pleiteando sua reintegração imediata ao emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) inicialmente deferiu a reintegração, sustentando que o fato de a empregada estudar Medicina durante o afastamento previdenciário não configurava falta grave. Além disso, seu histórico médico apontava claramente para o direito líquido e certo à reincorporação ao emprego e ao reestabelecimento do plano de saúde.
No entanto, o TST ressaltou que a análise do direito à reintegração depende da apresentação de provas concretas. O ministro Amaury Rodrigues frisou que, no âmbito do mandado de segurança, não é possível abordar de maneira adequada questões referentes à caracterização da justa causa sem uma análise detalhada das provas disponíveis.
A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, defendeu a ideia de que a discussão jurídica se limitava à avaliação da adequação dos motivos que embasaram a rescisão por justa causa, conforme previsto na CLT. Para ela, as condutas alegadas não sustentavam, por si só, a correção da demissão.
Em suma, a análise aprofundada das provas se mostra essencial para determinar se a empregada possui efetivamente o direito à reintegração, evidenciando a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de um exame minucioso do histórico médico, das alegações da empresa e das circunstâncias da empregada. A reintegração nesse caso requer uma análise criteriosa de todos os elementos apresentados para se chegar a uma decisão justa e fundamentada.
Fonte: © Direto News
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