Desembargador Lazzarini aponta urgência em implementar gestor fiduciário no processo falimentar para garantir maior participação e autonomia dos credores.
O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, expressou sua preocupação com a atual situação das empresas em dificuldades financeiras que poderão resultar em falências. Para ele, a agilidade no trâmite do PL 3/2024, que propõe mudanças na lei de falências, pode impactar negativamente no processo de recuperação das empresas.
Em casos de insolvência, é fundamental que haja um cuidadoso estudo das propostas de alteração na lei de falências para garantir que a legislação seja eficaz na proteção dos credores e na viabilização de medidas que possam evitar a falência de companhias em dificuldades. O desembargador Lazzarini ressalta a importância de uma análise aprofundada do PL 3/2024 antes de sua aprovação, considerando os potenciais impactos no cenário de falências no país.
Discussão sobre as falências e a urgência no PL3/2024
Alexandre Lazzarini expressou sua crítica em relação à tramitação do PL3/2024 em regime de urgência, ressaltando que a Lei 14.112, que trouxe profundas mudanças no sistema de falências, não foi elaborada nesses termos. Durante o II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Lazzarini enfatizou a falta de razoabilidade nesse regime, juntamente com diversas instituições ligadas à advocacia, Ministério Público e magistratura.
A crítica se concentra na criação do gestor fiduciário, uma nova figura que tem gerado questionamentos. Lazzarini menciona uma antiga tentativa de dar mais autonomia aos credores, por meio do comitê de credores, que não teve efetividade no passado devido aos custos e riscos envolvidos. A proposta de introduzir o gestor fiduciário no processo falimentar levanta questões sobre a real participação dos credores.
A urgência no PL3/2024 e as mudanças no sistema de falências
O debate sobre a urgência no PL3/2024 continua, com críticas sendo feitas em relação à Lei 14.112, que promoveu mudanças significativas nas leis de falências. Durante o II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, Alexandre Lazzarini questionou a lógica por trás do regime de urgência e destacou a falta de razoabilidade. Essa posição é compartilhada por diversas instituições ligadas à advocacia, Ministério Público e magistratura.
A introdução do gestor fiduciário é um dos pontos polêmicos, com Lazzarini ressaltando uma antiga tentativa de dar mais autonomia aos credores através do comitê de credores. No entanto, os custos e riscos envolvidos no processo dificultaram a efetividade dessa medida no passado, levantando dúvidas sobre a proposta de inserir o gestor fiduciário no processo falimentar.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo