Luiz Alberto de Vargas pediu desculpas na sessão virtual realizada, mencionando preferência à ordem das sustentações, se tivesse tido tempo para pensar.
Depois de negar prioridade de sustentação oral a advogada gestante em sessão virtual da 8ª turma TRT da 4ª região, o desembargador Luiz Alberto de Vargas solicitou afastamento do cargo por motivos de saúde. Saiba Mais Advogada gestante tem prioridade negada em sustentação no TRT-4 Em uma entrevista ao jornal Zero Hora, o juiz mencionou que foi alvo de uma injustiça e expressou sua tristeza com a situação.
No segundo parágrafo, a advogada grávida foi impedida de realizar sua sustentação oral, o que gerou repercussão negativa. A importância de garantir os direitos das mulheres grávidas no ambiente profissional é fundamental para uma sociedade mais justa e igualitária. É essencial que situações como essa sejam tratadas com sensibilidade e respeito, visando o bem-estar das gestantes em todos os setores da sociedade.
Gestante em destaque: pedido de preferência negado
Estou contrariado, considero uma injustiça para mim, levando em conta minha biografia, meu histórico, minha trajetória. É uma grande injustiça. Conversei com o médico e ele recomendou afastamento. Vou descansar, ponderar, analisar o que ocorreu. Destacou que sua carreira está ligada à defesa dos direitos humanos e não foi misógino. Além disso, justificou que a recusa do pedido, por cinco vezes, aconteceu devido à ausência de previsão de prioridade em caso de sessões virtuais. Afirmou que se tivesse ‘um tempinho a mais para refletir’, talvez mudaria a decisão de rejeitar o pedido. Quando questionado sobre possíveis desculpas, afirmou que a manifestação deve vir do TRT, não dele. ‘Desculpas de um juiz são retratação, devem ser jurídicas. Outra situação é de cunho pessoal, se eu encontrar a advogada em um café, quero conversar, explicar o que ocorreu’, concluiu.
O que aconteceu? A negativa de preferência ocorreu em sessão virtual realizada na última quinta-feira, 27. O pedido da advogada grávida, Marianne Bernardi, foi reiteradamente recusado pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas. A advogada teve que aguardar aproximadamente sete horas até ser chamada para sua sustentação. O TRT da 4ª região, em comunicado, afirmou que a recusa do desembargador não reflete a posição do tribunal. O CNJ investigará o caso. O MPT/RS e a OAB expressaram apoio à advogada.
Gestante em destaque: direito à preferência na ordem das sustentações
O direito à preferência na ordem das sustentações está previsto na lei 13.363/16, conhecida como ‘lei Julia Matos’. O texto alterou o Estatuto da Advocacia para estabelecer que: Art. 7º -A. São direitos da advogada: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. A norma foi criada após um incidente semelhante em 2013 envolvendo a então advogada Daniela Teixeira, atualmente ministra do STJ.
Grávida de 29 semanas, Daniela teve seu pedido de prioridade negado no CNJ, resultando em complicações que levaram ao nascimento prematuro de sua filha, Julia Matos, que passou 61 dias na UTI. Esse episódio trágico impulsionou a criação da lei que visa proteger advogadas, mães e gestantes.
Fonte: © Migalhas
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