A proibição de presos fazerem delação não afetaria acordos atuais, pois a lei penal não permite tal manobra.
A autorização de uma regulamentação que impeça um indivíduo detido de fazer uma declaração premiada não impactaria os compromissos já estabelecidos, uma vez que a legislação processual penal não retroage. Dessa forma, a estratégia considerada por legisladores para proteger o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deverá alcançar o resultado desejado.
No entanto, a possibilidade de um acordo de colaboração premiada ainda pode ser uma alternativa viável para aqueles que buscam cooperar com as autoridades em investigações criminais. A transparência e a cooperação são elementos essenciais para garantir a eficácia do sistema de justiça e combater a impunidade.
Arthur Lira pede celeridade na apreciação do projeto de lei
Na última quarta-feira (5/6), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), solicitou urgência para que a Casa dos Deputados analise o Projeto de Lei 4.372/2016. A proposta, de autoria do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), atual secretário Nacional do Consumidor, tem como objetivo proibir a celebração de acordo de delação premiada por investigados que estejam detidos.
De acordo com o projeto, a colaboração premiada só será considerada para homologação judicial se o acusado ou indiciado estiver em liberdade durante o processo ou investigação contra si. Damous argumenta que essa medida visa preservar a natureza voluntária do instituto e impedir o uso da prisão como forma de pressão psicológica sobre os acusados, o que viola a dignidade humana, base do Estado democrático de Direito.
Além disso, a proposta busca evitar a decretação de prisões preventivas sem os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O projeto também criminaliza a divulgação dos depoimentos obtidos por meio da delação premiada, estabelecendo pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A intenção é proteger a honra e a privacidade de pessoas que não foram formalmente acusadas, evitando que vazamentos comprometam sua imagem. O projeto, que havia sido arquivado em 2018, foi desarquivado e teve sua urgência solicitada, o que foi interpretado como uma tentativa de Lira de auxiliar Jair Bolsonaro.
Wadih Damous explicou que o PL 4.372/2016 foi apresentado em um contexto de abusos da ‘lava jato’, caracterizado como um ‘estado de exceção’, no qual prisões preventivas arbitrárias eram utilizadas para obter delações. O secretário Nacional do Consumidor criticou a repentina urgência dada à votação do projeto, questionando por que somente agora foi considerada necessária.
Por fim, Damous ressalta que tentativas de anular delações contra Bolsonaro de forma oportunista não terão sucesso, pois a lei processual não retroage para beneficiar réus e acusados. Especialistas consultados pela ConJur compartilham dessa visão, destacando que o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a questão da prisão de acusados e sua relação com a delação premiada.
Fonte: © Conjur
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