Menor de idade sofreu tortura: Tribunal de Justiça do Distrito Federal indemniza, condena oficiales por sequestro, ameaças com armas de choque. Homem, antecipadamente acusado, vítima de traumas e prejuízos. Militar e esposa condenados, perderam cargos, pagam R$ 100mil.
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015 no Distrito Federal. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O homem torturado no Distrito Federal espera que o Governo do Distrito Federal tome medidas para garantir que casos como o dele não se repitam. A condenação do Distrito Federal é um passo importante para a justiça no Distrito Federal e para a proteção dos direitos humanos. A atuação do Governo do Distrito Federal é fundamental para garantir a segurança e o respeito às leis no Distrito Federal.
Distrito Federal: Caso de Tortura e Indenização de R$ 100 mil
Em um episódio chocante, oficiais do Distrito Federal utilizaram armas de choque e ameaçaram um homem com a morte. A vítima relatou que os policiais militares começaram a disparar as armas de eletrochoque em seu ouvido, boca e dentro da calça, além de desferir murros em suas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar. O homem afirmou que a tortura provocou traumas e prejuízos significativos em sua vida.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou os policiais anteriormente por esses atos de violência, resultando em suas prisões e na perda de seus cargos. A indenização estabelecida foi de R$ 100 mil, um valor considerado adequado pela Justiça, apesar do pedido inicial da defesa da vítima de R$ 2 milhões.
O Governo do Distrito Federal considerou a indenização exorbitante, levantando questões sobre a temporalidade do caso, que ocorreu em 2015 e teve a ação proposta em 2024. A defesa da unidade federativa argumentou que o processo não deveria ter sido ajuizado, mas a Justiça decidiu que a vítima tinha o direito de buscar a reparação civil antecipadamente ou após o desfecho do processo criminal, seguindo adiante com a ação.
Essa situação evidencia a importância de responsabilizar os agentes públicos por seus atos, garantindo que casos de abuso de poder não fiquem impunes, mesmo que o Governo do Distrito Federal questione o montante da indenização. A justiça prevaleceu, e a vítima obteve um ressarcimento justo pelos danos sofridos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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