Juiz condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada em evento do diretório nacional do PT.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) fossem multados por propaganda eleitoral antecipada, totalizando R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, em meio ao período das eleições.
Esse episódio ressalta a importância do respeito às regras durante o pleito eleitoral, garantindo a lisura do sufrágio e evitando problemas legais. As multas aplicadas demonstram a seriedade das autoridades em coibir práticas indevidas durante a votação.
Eleições Municipais: Guilherme Boulos e Lula no Pedido de Voto Antecipado
Guilherme Boulos esteve ao lado de Lula quando o presidente solicitou votos nas eleições municipais. A decisão acatou as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do MDB, juntamente com o diretório nacional do Progressistas. De acordo com as denúncias, durante um evento realizado no Dia do Trabalho, o presidente Lula pediu aos presentes, na presença de Guilherme Boulos, que votassem no pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições.
A sentença do magistrado de 1º grau considerou a ação como propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido explícito de voto feito por Lula, que mencionou claramente a solicitação de votos ao público presente. O magistrado também concluiu que a conduta de Guilherme Boulos não pode ser considerada lícita, uma vez que, mesmo sem conhecimento prévio do discurso de Lula, Boulos estava presente, concordando com tudo o que era dito.
Ao não se posicionar, Guilherme Boulos endossou a conduta de Lula e passou a ser cúmplice e beneficiário, sendo responsabilizado também. Para garantir a equidade na disputa eleitoral, a legislação estabelece que o pedido de votos, explícito ou implícito, só é permitido a partir de 16 de agosto, após o prazo para os partidos registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Na mesma decisão, o juiz extinguiu a representação do diretório nacional do PSDB por falta de legitimidade ativa, pois o partido agiu de forma isolada, sem a participação do partido Cidadania, com quem forma a Federação PSDB Cidadania desde 2022.
Representações do PMDB foram feitas contra Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes. No entanto, o juiz da 2ª Zona Eleitoral considerou improcedentes os pedidos. Boulos compartilhou nas redes sociais informações sobre o prefeito, alegando que ele teria desviado verbas da Educação e poderia ficar inelegível. Apesar da liminar concedida, o magistrado não identificou propaganda eleitoral negativa extemporânea, pois não houve pedido de voto ou uso de termos que caracterizassem tal prática.
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos) RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos) RP 0600072-60.2024.6.26.0002(PMDB e Boulos)
Fonte: © Conjur
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