Indenização de três vezes o último salário, de R$ 1.316,42, de acordo com as melhores práticas em razão de regularidades, incluindo treinamento.
Um empregado é uma pessoa que presta serviços em troca de uma remuneração acordada com um empregador. A relação de trabalho entre um empregado e seu empregador é regulada por leis trabalhistas que visam proteger os direitos e garantias de ambas as partes envolvidas.
O empregado desempenha um papel fundamental na produtividade e no sucesso de uma empresa. Todo trabalhador tem direitos previstos na legislação trabalhista, tais como o recebimento de salário justo, férias remuneradas e a garantia de um ambiente de trabalho seguro. É essencial que o empregado esteja ciente de seus direitos e deveres para manter uma relação saudável com o empregador.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeita recurso contra indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se pronunciou e rejeitou o recurso contra a indenização que deverá ser paga pela Zamp S.A., operadora de restaurantes renomados como o Burguer King, a um empregado obrigado a trocar etiquetas de produtos vencidos e oferecê-los ao público e funcionários. O valor da indenização ficou estabelecido em três vezes o último salário do trabalhador, de R$ 1.316,42, considerando os limites do que o empregado havia solicitado, em decisão unânime, de acordo com a nota oficial divulgada.
Trabalhador alegou práticas abusivas e falta de alternativas
Segundo o relato do funcionário, os trabalhadores eram orientados pelas chefias a trocar as etiquetas de validade dos produtos e, muitas vezes, se viam obrigados a consumi-los mesmo vencidos, pois não tinham outra opção. Além disso, os produtos com prazo de validade expirado também eram disponibilizados para consumo do público, conforme foi relatado durante o processo.
Decisão do colegiado e encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
O colegiado decidiu não apenas manter a condenação da empresa, mas também enviar uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que tomem as providências cabíveis na esfera penal. O caso teve início após o pedido de demissão do empregado da loja localizada no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), onde ele atuou por um ano, mas decidiu se desligar devido às práticas abusivas da empregadora que não foram toleradas.
Juízo de primeiro grau e julgamento no Tribunal Regional do Trabalho
Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos do empregado, alegando que se tratava apenas de uma troca de horário na fabricação das saladas e que os funcionários poderiam dispensá-las se considerassem improdutivo seu consumo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou essa decisão, reconhecendo que a conduta da empresa estava em desacordo com as normas de vigilância sanitária.
Responsabilidade da empregadora e violação de direitos do trabalhador
O trabalhador afirmou que a empregadora tem a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho saudável e zelar pela integridade física dos seus empregados. O incidente relatado violou direitos fundamentais do trabalhador, conforme seu relato. A empresa ressaltou que está acompanhando o processo e tomará as medidas legais necessárias de acordo com sua evolução, argumentando que a indenização foi arbitrada com base em presunções, sem provas de dano efetivo.
Compromisso com as melhores práticas e segurança dos alimentos
A Zamp S.A. destacou que segue rigorosamente todas as normas de segurança dos alimentos, adotando as melhores práticas para colaboradores e consumidores. A empresa realiza rotas de inspeção constantes, higienização frequente das mãos dos funcionários e utensílios de manipulação, bem como etiquetagem correta dos produtos. A preocupação principal é garantir a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos oferecidos aos clientes, mantendo a integridade e confiança de todos.
Fonte: © CNN Brasil
Comentários sobre este artigo