A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a atendente de telemarketing por comportamento impertinente.
Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho decidiu que a empresa de telefonia deve indenizar um funcionário em R$ 2 mil por ter sido alvo de ‘memes’ pelos colegas de trabalho.
A decisão foi tomada após o trabalhador entrar com uma ação alegando que sofreu zombaria no ambiente profissional, o que resultou em danos morais. Os memes foram considerados ofensivos e a Justiça determinou que a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de piadas de mau gosto.
Decisão da Décima Primeira Turma do TRT-MG sobre Caso de Danos Morais no Ambiente de Trabalho
A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O trabalhador, que exercia a função de atendente de telemarketing, alegou que faz jus ao recebimento de reparação por dano moral, em razão de diversas situações de assédio que viveu. Uma delas se refere aos apelidos: ‘colombiano e peruano’, utilizados pelo gerente e que ‘não lhe agradavam’. Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Contou que: ‘vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano, ou com uma montagem dele com uma flauta; que o profissional era chamado pelo apelido na frente de todos, inclusive na frente dos clientes’.
A empregadora argumentou ‘que ficou provado que o autor da ação não tinha sentimento negativo em relação aos apelidos colocados pelos colegas’. Afirmou ainda que a prova oral demonstrou que o trabalhador tinha bom relacionamento com a gerência. Para o desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, é incontroverso que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. ‘Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente’, ponderou. Segundo o julgador, o dano moral nesse caso é presumível. ‘Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores’, ressaltou.
No entendimento do desembargador, o fato de possuir bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados e, particularmente, ao ofendido, como retratado nos autos. ‘Portanto, presentes todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva, a empresa tem o dever de reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF’, ressaltou o julgador. Ele concluiu que a sentença não comporta modificação e negou provimento ao recurso da empresa nesse aspecto, tendo sido acompanhado pelos demais julgadores de segundo grau. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Considerações Finais sobre o Caso de Assédio e Dano Moral no Ambiente de Trabalho
O caso em questão levanta importantes discussões sobre a linha tênue entre piadas inofensivas e zombaria prejudicial no ambiente de trabalho. A presença de memes e apelidos depreciativos pode causar danos morais significativos, como evidenciado no processo em análise. É essencial que as empresas ajam prontamente para coibir qualquer comportamento impertinente que possa afetar negativamente a integridade emocional de seus colaboradores.
A decisão do TRT-MG destaca a responsabilidade das empregadoras em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e saudável para todos os funcionários, independentemente de supostos bons relacionamentos individuais. A proteção da dignidade e honra dos trabalhadores deve ser uma prioridade, conforme preconiza a legislação vigente. Nesse sentido, a reparação dos danos morais sofridos pelo reclamante é uma medida justa e necessária para restabelecer a justiça no caso em questão.
A análise desse caso reforça a importância de promover um ambiente de trabalho inclusivo, onde a diversidade seja valorizada e o respeito mútuo seja a norma. A conscientização sobre os impactos das brincadeiras inadequadas e da zombaria no local de trabalho é fundamental para prevenir situações semelhantes no futuro. A justiça deve prevalecer em casos de assédio moral, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e respeitados em todos os contextos laborais.
Fonte: © Direto News
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