Acordos coletivos não podem limitar direitos trabalhistas constitucionais, incluindo estabilidade provisória.
Mesmo que sejam legítimos os acordos e as convenções coletivas que restringem garantias trabalhistas, a negociação não pode abranger direitos voltados principalmente às crianças, indivíduos que não estão sob a influência da trabalhadora ou do sindicato. TST confirmou veredicto de instância anterior acerca da estabilidade provisória. A interpretação é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A estabilidade provisória é um tema relevante no âmbito jurídico trabalhista, assegurando a continuidade do emprego em determinadas situações. É essencial que as decisões judiciais respeitem essa garantia de emprego para promover relações laborais justas e equilibradas. O Tribunal Superior do Trabalho reiterou a importância de preservar a estabilidade provisória como um mecanismo de proteção aos trabalhadores.
Decisão Judicial: Reconhecimento da Estabilidade Provisória para Gestante
No caso em questão, a Corte manteve a decisão que reconheceu o direito de uma gestante à estabilidade provisória, mesmo sem comunicação prévia ao empregador sobre a gravidez. A importância da estabilidade provisória, garantia de emprego, foi ressaltada, considerando que tal benefício se estende também à criança, que não está sujeita ao acordo coletivo, mesmo em um cenário de pactuação entre empresa e trabalhadores em acordo coletivo.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou a inconstitucionalidade do que foi acordado coletivamente, ressaltando que a norma coletiva não pode restringir direitos trabalhistas que não firam um patamar civilizatório mínimo. No caso em análise, a disposição sobre o direito de terceiros não sujeitos à vontade da trabalhadora ou do sindicato foi considerada inconstitucional.
O direito constitucional em discussão, direcionado principalmente ao menor, não pode ser negociado contra os seus interesses. O relator enfatizou que a norma coletiva não pode prevalecer quando afeta diretamente o legítimo interesse do menor, destacando a importância de respeitar os direitos absolutamente indisponíveis.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu como constitucionais os acordos e convenções coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A estabilidade provisória foi considerada como um direito de indisponibilidade absoluta, não podendo ser livremente disposto pelos pais ou pelo sindicato em detrimento dos interesses dos menores afetados pela norma coletiva em questão.
Portanto, a comunicação prévia do estado gravídico para o gozo do período de estabilidade constitucional foi considerada como condição essencial, visando proteger os interesses dos menores envolvidos. A decisão ressalta a importância de garantir a estabilidade provisória, assegurando os direitos trabalhistas e constitucionais das gestantes.
Fonte: © Conjur
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