Ministro Fachin, STF, rejeita reclamação da Bahia sobre tese de repercussão geral, situação particular, Lei Complementar 80/1994 e tratamento médico.
O juiz Luís Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu, em despacho desta quinta-feira, um recurso em que a prefeitura de São Paulo contestou a fixação de honorários para os advogados do processo.
No entanto, a questão dos emolumentos ainda será discutida em uma próxima audiência, a fim de garantir a justa retribuição pelos serviços prestados pela equipe jurídica.
Decisão de Fachin desta quinta-feira sobre honorários
No pronunciamento de hoje, Fachin reiterou a importância dos honorários sucumbenciais, conforme estabelecido na tese de repercussão geral do STF. A discussão girou em torno da situação específica da Bahia, que apresentou uma peculiaridade em relação ao pagamento de honorários à Defensoria em processos contra o estado.
A Bahia argumentou que uma legislação local afasta a obrigatoriedade de pagamento de honorários em ações contra o próprio estado. A controvérsia envolve a compatibilização da Lei Complementar 80/1994, que prevê os honorários, com as normas estaduais que os impedem.
No caso em questão, relacionado ao fornecimento de tratamento médico, a Bahia foi condenada a pagar honorários correspondentes a 15% do valor da causa. Fachin, ao analisar o pedido de distinção da Bahia, destacou que a LC 80 suspende a eficácia de normas locais que vão contra as regras gerais.
O ministro ressaltou que permitir exceções à tese de repercussão geral do STF enfraqueceria a decisão da corte, pois a questão dos honorários foi tratada de forma abrangente, considerando a natureza nacional da LC 80/1994. Ele enfatizou a importância da Defensoria Pública ao democratizar o acesso à Justiça e garantir direitos de forma gratuita.
A tese firmada no RE 1.140.005, julgado em 2023, estabelece o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria em ações contra entes públicos. O valor recebido a título de honorários deve ser destinado exclusivamente ao fortalecimento das Defensorias Públicas, sem possibilidade de divisão entre os membros da instituição. A decisão de Fachin reforça a relevância dos honorários como instrumento de acesso à Justiça e fortalecimento das instituições públicas.
Fonte: © Conjur
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