Programa Infância Primeira na Escola encerrado em dez de 2024. Milhares de escolas receberam recursos para monitoramento, planejamento e execução em 2023. PDDE Qualidade, custeio, autorização e pagamento regulamentados por Portaria 357 e Resolução 10, MEC.
Escolas beneficiadas pelo programa Infância de Primeira Idade devem mostrar seu planejamento para a utilização dos recursos recebidos na seção de acompanhamento da política, disponível para ser preenchida na plataforma PDDE Interativo — relacionada ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — até 31 de dezembro de 2024.
No segundo parágrafo, é fundamental que as instituições de educação de infância primária estejam atentas aos prazos estabelecidos para a utilização dos recursos destinados à primeira idade. A idade infantil é um período crucial no desenvolvimento das crianças, e a correta aplicação dos recursos do programa Infância de Primeira Idade pode impactar positivamente sua formação.
Infância de Primeira Idade; na Educação de Infância Primária
No contexto da primeira idade, é fundamental o monitoramento e planejamento adequados na execução dos recursos recebidos para as escolas. O PDDE Qualidade desempenha um papel crucial no custeio das ações do programa, garantindo que as escolas adimplentes recebam os recursos necessários para a execução das atividades previstas.
Durante o segundo repasse do ano anterior, um número significativo de escolas, totalizando 9.375 unidades, foi contemplado com uma parcela específica de R$ 4.138,66 para custeio. Esse valor, depositado na conta do PDDE Qualidade, foi destinado exclusivamente para ações relacionadas ao programa de primeira infância na escola.
Para garantir o recebimento dos recursos em 2023, as escolas precisavam estar adimplentes com as obrigações financeiras até 30 dias antes da autorização do pagamento. É essencial que os valores sejam executados de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando o pleno desenvolvimento das ações do programa.
Os repasses do programa de Primeira Infância na Escola seguiram as normativas da Portaria nº 357, datada de 17 de maio de 2022, e foram regulamentados pela Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2022, na conta do PDDE Qualidade. Os repasses já foram efetuados conforme o planejamento estabelecido, garantindo o apoio financeiro necessário às escolas participantes.
Para consultar a relação das escolas contempladas em 2023, é possível acessar informações específicas sobre o programa. Além disso, as orientações do MEC oferecem diretrizes claras sobre como os recursos devem ser executados, assegurando a correta aplicação dos valores para o desenvolvimento das atividades propostas.
A importância do programa de primeira infância na escola é evidenciada pela autorização dos repasses e pela orientação do MEC. As ações em andamento demonstram o compromisso com a educação de qualidade desde a primeira idade, garantindo o acesso a recursos essenciais para o desenvolvimento das crianças nas escolas participantes.
Fonte: © MEC GOV.br
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