1ª Turma Recursal Cível RS mantém condenação da fabricante por aumento de gastos médicos devido à embalagem.
Via @tjrsoficial | A 1ª Turma Recursal Cível do RS manteve decisão que condenou a fabricante de cosméticos Wella Brasil LTDA à indenização por danos morais e materiais, decorrentes do uso de um produto para aumento de densidade capilar que resultou em danos ao cabelo da autora. O caso foi julgado em sessão virtual realizada em 19/6 e teve como relatora a Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A decisão foi unânime.
Nesse contexto, é essencial destacar a importância de escolher com cuidado os cosméticos que utilizamos em nossos cuidados pessoais diários. A qualidade dos produtos de beleza que aplicamos em nosso cabelo pode impactar diretamente em nossa saúde capilar. Portanto, ao buscar cosméticos para cuidar dos fios, é fundamental priorizar marcas confiáveis e que prezam pela segurança e bem-estar dos consumidores. Afinal, a saúde e a beleza dos cabelos são reflexos dos cuidados que dedicamos a eles.
Decisão Judicial sobre Danos Relativos a Cosméticos
Participaram do julgamento a Juíza de Direito Rosangela Carvalho Menezes e o Juiz de Direito José Ricardo de Bem Sanhudo. O caso foi analisado na Comarca de Canoas, no Juizado Especial Cível. A empresa foi condenada à reparação por danos materiais relativos aos valores gastos com os produtos adquiridos, totalizando R$ 2.787,66. Além disso, houve danos materiais referentes aos gastos da autora com a aquisição dos cosméticos e despesas médicas para tratamento capilar, somando R$ 3.408,75. Também foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária e juros.
A autora alegou ter utilizado um produto cosmético da fabricante para aumento da densidade capilar, resultando em falhas no cabelo. Após tentativas de contato com a empresa, obteve apenas parte do valor dos produtos reembolsados. Em sua defesa, a ré argumentou a inexistência de provas que comprovassem vícios nos produtos. Alegou que a embalagem continha informações sobre o uso adequado e possíveis reações adversas.
No recurso, a Juíza relatora Patrícia Antunes Laydner afirmou que a decisão inicial aplicou corretamente a teoria da responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A ré, como fabricante, é responsável pelos danos causados pelos defeitos do produto, independentemente de culpa. Não foram apresentadas provas que contestassem a presunção de defeito nos produtos fornecidos.
Os danos materiais foram comprovados por recibos e notas fiscais, evidenciando os gastos com o produto defeituoso e tratamentos subsequentes. Quanto aos danos morais, a perda de cabelo é considerada um dano significativo, afetando a dignidade e autoestima da autora. O valor da indenização por danos morais foi considerado proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso.
A magistrada concluiu que a autora sofreu danos comprovados pelo atestado médico, não havendo evidências de outras causas para os problemas capilares. A decisão foi fundamentada na legislação de defesa do consumidor, garantindo a reparação de danos causados por produtos cosméticos defeituosos.
Fonte: © Direto News
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