Confirmada condenação de Fernando Cury pela 12ª Câmara Criminal do TJSP.
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou hoje a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena. A condenação foi mantida após recurso da defesa de Cury, que buscava reverter a decisão inicial.
Os desembargadores consideraram que as provas apresentadas durante o julgamento foram contundentes e suficientes para sustentar a condenação de Cury. O veredito final reforça a importância de combater qualquer tipo de assédio e violência, especialmente no ambiente político, onde a ética e o respeito devem prevalecer acima de tudo. inscreva-se agora
Condenação Confirmada em Segunda Instância pela 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Na sentença proferida, a vítima testemunhou que estava apoiada em um balcão quando foi surpreendida pela ação do ex-deputado. Ele se aproximou por trás, tocou em seu corpo, nas laterais de seus seios e costela. O veredito foi claro: Fernando Cury foi condenado por importunação sexual contra Isa Penna.
O juízo da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo destacou que a negativa dos fatos pelo acusado foi confrontada pelas provas produzidas nos autos. Em crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevância, mesmo sem testemunhas, o que não foi o caso, pois os fatos ocorreram em ambiente público.
O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas presentes no local, que presenciaram a conduta do acusado. As imagens capturadas deixam claro que ele importunou sexualmente a vítima, abraçando-a por trás, tocando-a sem consentimento, inclusive nos seios.
Não há motivo nos autos para a vítima alterar a verdade, visto que as imagens comprovam sua narrativa. Não há razão para prejudicar o acusado, como mencionado na decisão.
A pena foi estabelecida em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e serviços à comunidade pelo mesmo período. Isa Penna foi assistida pelas advogadas Danyelle Galvão, Alice Kok e Mariana Serrano. Processo 0010697-27.2023.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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