Ministro STF deu 48h para hospitais SP comprovarem cumprimento decisão que liberou assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos previstos em lei.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que cinco hospitais em São Paulo apresentem evidências da implementação da assistência obstrétrix dentro de 48 horas, conforme a decisão que autorizou a realização da assistolia fetal para interrupção da gravidez. Essa medida impacta diretamente os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr.
Além disso, é fundamental que os estabelecimentos de saúde estejam preparados para lidar com situações de parada cardíaca fetal, garantindo a segurança e o bem-estar das gestantes e dos bebês. A assistência obstrétrix é essencial nesses casos, proporcionando o suporte necessário para preservar a vida e a saúde de todos os envolvidos.
Decisão Judicial sobre Assistência Obstétrix
Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni foram mencionados em relação à assistência obstétrix. Segundo o ministro, a responsabilização pessoal dos administradores dos hospitais é crucial em casos de descumprimento da decisão. Recentemente, Moraes interveio suspendendo a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez.
Parada Cardíaca Fetal e Assistência Obstétrix
A parada cardíaca fetal foi um dos pontos destacados nas denúncias, indicando que os hospitais estavam impedindo a realização da assistência obstétrix. A ação protocolada pelo PSOL resultou na suspensão da norma em Porto Alegre, porém, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reverteu a decisão, fazendo a resolução voltar a vigorar.
Abuso do Poder Regulamentar na Assistência Obstétrix
Moraes enfatizou o ‘abuso do poder regulamentar’ do CFM ao proibir a assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro ressaltou que a assistolia só pode ser realizada com o consentimento da vítima, e o CFM vetou o procedimento alegando que causava a morte do feto antes da interrupção da gravidez.
Resolução do CFM e a Assistência Obstétrix
O CFM definiu que é proibido ao médico realizar a assistolia fetal antes da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, como o feto oriundo de estupro. A resolução destaca a importância de considerar a probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas antes de realizar o procedimento.
Fonte: © TNH1
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