O juiz João Paulo Nery autorizou a adesão máxima por transação parcelada de débitos fiscais em portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ao perceber que o edital permitia a adesão sem necessidade de rescisão anterior ou avaliação da capacidade de pagamento, o magistrado João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), decidiu, de forma provisória, que a Receita Federal autorize a inclusão de um hospital em um programa de parcelamento de seus débitos fiscais.
No processo de negociação com a União para o acerto das contas fiscais, é fundamental que as partes estejam alinhadas quanto aos termos do parcelamento fiscal e aos prazos estabelecidos para quitação dos débitos. A transparência nesse processo é essencial para garantir um acordo justo e equilibrado para ambas as partes envolvidas.
Transação de débitos fiscais em programa de parcelamento fiscal
A adesão da instituição de saúde para negociar débitos fiscais com a União foi inicialmente negada pela PGFN. Com os incentivos fiscais em jogo, o hospital terá a oportunidade de obter um desconto de até 70% sobre o valor total da dívida ativa. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 133 vezes, permitindo um alívio financeiro significativo para a instituição.
Negociação de débitos fiscais com a União e acerto de contas fiscais
A ação movida pela instituição de saúde foi motivada pelaindisponibilidade da transação por adesão de seus débitos fiscais no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Fazenda Nacional argumentou que a transação não poderia ser realizada devido a quatro transações anteriores que foram rescindidas por falta de pagamento de parcelas.
Capacidade de pagamento e transação de débitos fiscais
Embora a Fazenda Nacional tenha alegado que a instituição possuía capacidade de pagamento suficiente para quitar a dívida sem descontos ou negociações, o juiz João Paulo Nery Martins destacou que o edital da transação permitia expressamente a adesão, mesmo com parcelamentos anteriores rescindidos. O edital não excluía devedores com um ‘grau de recuperabilidade’ específico da instituição, abrindo a possibilidade para aqueles com tal capacidade de pagamento aderirem ao programa de parcelamento fiscal.
Participação de advogados na transação de débitos fiscais
Os advogados Luiz Fernando Nogueira Derenusson e Vinicius Armagni de Oliveira atuaram no caso que envolveu a transação dos débitos fiscais da instituição de saúde com a União. O processo, identificado como 5004288-51.2024.4.04.7004, destaca a importância da correta aplicação dos programas de parcelamento fiscal para garantir a regularização das contas fiscais das instituições de saúde sem fins lucrativos.
Fonte: © Conjur
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