Idosa incapacitada, energia interrompida por não pagamento, aguarda audiência virtual de conciliação. Pagamento em atraso, ela precisa de fornecimento de energia elétrica para nebulizador e colchão. Realiza audiência e conciliação remote. Inadimplente, respiração dificil, espera pagamento para retomar normalidade.
Via @portalmigalhas | Uma idosa acamada, cuja energia foi cortada por falta de pagamento, teve sua ação contra a Energisa/SA extinta, sem análise de mérito, após faltar a uma audiência virtual de conciliação.
Na sociedade atual, é fundamental garantir a proteção da pessoa idosa, principalmente daquela que se encontra acamada, evitando situações em que a vulnerabilidade seja agravada.
Decisão Judicial em Caso de Pessoa Idosa, Acamada; em Situação de Vulnerabilidade
A decisão proferida pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, levou em consideração a ausência da idosa na audiência, que foi considerada injustificada. Nos autos, foi relatado que a pessoa idosa, de 89 anos, encontra-se em uma condição de extrema vulnerabilidade, passando a maior parte do tempo acamada e dependente de terceiros para sua assistência diária.
A idosa possui aparelhos essenciais para sua saúde, como os de nebulização, respiração e um colchão elétrico especial, os quais demandam um consumo significativo de energia. No entanto, devido a dificuldades financeiras, a idosa não conseguiu efetuar o pagamento das contas de energia, resultando no corte do fornecimento pela Energisa/SA, devido à inadimplência.
Diante da situação, a idosa buscou contato com a empresa fornecedora, solicitando o religamento da energia, porém teve seu pedido negado. Representada pela DPE/MG, a idosa ingressou com uma ação judicial contra a companhia, requerendo a imediata reativação do serviço.
O magistrado, ao analisar o pedido de liminar, concedeu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a manutenção da vida da pessoa idosa e vulnerável. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais, considerando o estado de saúde delicado da autora.
No entanto, durante a audiência de conciliação, a idosa não compareceu, o que levou o juiz a entender que era cabível a extinção do processo, sem julgamento do mérito, devido à falta de justificativa plausível para a ausência da parte autora.
É relevante destacar que, conforme estabelece a Lei 9.099/95, a presença nas audiências é obrigatória, independentemente do interesse das partes na conciliação. Neste caso específico, a ausência da idosa acamada; na audiência de conciliação resultou na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153
Para mais detalhes, consulte a sentença completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/407072/idosa-acamada-falta-a-audiencia-de-conciliacao-e-juiz-extingue-acao
Fonte: © Direto News
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