O Direito Penal não permite interpretação extensiva, principalmente se prejudicar o réu. Decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça em Habeas Corpus.
O Direito Penal não tolera interpretação extensiva, principalmente se isso resultar em prejuízo para o réu. Com base nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um estudante universitário acusado de suposta divulgação do nazismo e ordenou o arquivamento do processo.
Essa decisão destaca a importância de respeitar os limites da lei e garantir a proteção dos direitos individuais, mesmo em casos sensíveis como a propagação do nazismo. A interpretação extensiva pode ser perigosa quando aplicada de forma injusta, prejudicando o réu e minando os princípios fundamentais da justiça.
O réu e a alegação de inspiração nazista
No caso em questão, o réu alegou que o desenho presente em sua etiqueta, contendo seu nome entre as letras ‘SS’, foi inspirado na banda de rock Kiss. Tal alegação foi o ponto central da denúncia apresentada pelo promotor Cassiano Gil Zancolli, com base no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989. A denúncia foi recebida pelo juiz Matheus Romero Martins, da Vara Criminal de Araras (SP).
A interpretação extensiva da acusação
O promotor argumentou que as letras ‘SS’ poderiam ser interpretadas como uma referência à Schutzstaffel, a guarda nazista responsável pela proteção dos líderes do nazismo. No entanto, o relator do Habeas Corpus, desembargador Alberto Anderson Filho, ressaltou que tais letras não se equiparam à cruz suástica ou gamada, elementos explicitamente proibidos pela Lei de Racismo.
A análise da atipicidade da conduta
Ao analisar as fotografias da etiqueta no armário do réu, o relator considerou que os elementos presentes não remetiam diretamente ao nazismo, sendo apenas ‘meros rabiscos’. Segundo Alberto Anderson Filho, a denúncia apresentada pelo Ministério Público carecia de justa causa, uma vez que não descrevia de forma clara como os elementos presentes na etiqueta poderiam configurar propaganda ou divulgação do nazismo.
A decisão do Tribunal de Justiça
Os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves acompanharam o entendimento do relator, concluindo que a conduta do réu era atípica no contexto da Lei de Racismo. Diante da falta de elementos que comprovassem a intenção de promover o nazismo, a ação penal foi trancada. O caso, registrado sob o número HC 2146667-81.2024.8.26.0000, evidenciou a importância da interpretação cuidadosa das leis para garantir a justiça em casos delicados como este.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo