Tribunal SP confirma decisão indenização ex-amante por divulgação fotos íntimas, após dois anos de relação e acesso a celular.
A importância da intimidade nas relações interpessoais é fundamental para manter um ambiente de confiança e respeito mútuo. Valorizar a intimidade significa preservar a individualidade de cada pessoa, respeitando seus limites e privacidade.
Quando a intimidade é violada, seja por meio da divulgação de informações pessoais ou imagens íntimas, é crucial que medidas legais sejam tomadas para proteger a privacidade das pessoas envolvidas. Respeitar a privacidade alheia é um gesto de respeito e empatia, essencial para a convivência harmoniosa em sociedade. Manter a intimidade e a privacidade de cada indivíduo é um dever de todos.
Decisão do Tribunal: Valor da reparação por danos morais aumenta
O valor da reparação por danos morais foi ajustado para R$ 15 mil pelo Tribunal, em um caso que envolveu a violação da intimidade de uma mulher. Segundo os autos, a autora esteve em relação por aproximadamente dois anos com o marido da ré. Durante esse período, trocou fotos íntimas com ele através de um aplicativo de mensagens. Infelizmente, a ré, ao ter acesso ao celular do marido, compartilhou as fotos da vítima com terceiros, violando assim sua privacidade.
Direito privado: Limite entre o desabafo e a violação de intimidade
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, observou que a alegação da requerida de enviar as imagens como forma de ‘desabafo’ não justifica a conduta. Ele enfatizou que a atitude da ré ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento, independentemente das supostas motivações nobres por trás dela. A ação da requerida em se apropriar de imagens íntimas da autora e compartilhá-las sem autorização com terceiros não pode ser justificada como simples ‘desabafo’.
Impacto na dignidade: Ofensa à imagem e à honra da vítima
É evidente que ao agir dessa maneira, a ré não apenas prejudicou a imagem e a intimidade da requerente, mas também desrespeitou outros direitos de personalidade fundamentais, como a dignidade da vítima. O ato resultou em constrangimento, humilhação e exposição da intimidade da autora de forma pública, submetendo-a a um julgamento coletivo injusto e invasivo.
A decisão do Tribunal, tomada de forma unânime, contou com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto. A importância de respeitar a privacidade e a intimidade das pessoas foi destacada nesse julgamento, reforçando a necessidade de proteger tais direitos fundamentais em casos semelhantes.
Fonte: © Conjur
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