Plenário do CNJ revisou punições do TJAL em processo disciplinar, por atuação irregular de escritório de advocacia. Decisão unânime do colegiado.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por meio de duas votações unânimes, revisar as punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, resultando na aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá.
Essa medida pode ser considerada uma forma de aposentadoria forçada ou aposentadoria por punição, que ocorre quando um servidor público é afastado de suas funções de maneira compulsória devido a infrações cometidas no exercício de suas atividades.
Condenação por aposentadoria compulsória aplicada a magistrado
O Tribunal de Justiça de Alagoas havia aplicado penas brandas ao julgador devido a sua conduta. Segundo o entendimento do colegiado, as acusações presentes em duas revisões disciplinares envolviam negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Em uma das revisões disciplinares, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, na terça-feira (2/4), foi analisado um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pela corte alagoana. As acusações incluíam quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé.
Filho influencia condenação à aposentadoria compulsória
O juiz foi absolvido pelo TJ-AL após recorrer da condenação que determinava sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o julgador pela atuação irregular em processos que discutiam a reintegração de dois policiais militares aos quadros da PM alagoana.
Na outra revisão disciplinar, os conselheiros decidiram mais uma vez pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A punição se deu pela atuação do juiz em favor do escritório de advocacia em que seu filho trabalhava, o que era considerado um impedimento manifesto de acordo com o Código de Processo Civil.
‘O magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e praticou um ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro’, destacou o relator do segundo caso, conselheiro Marcello Terto e Silva.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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