O juiz decidiu multa diária de R$ 10 mil por não cumprir pedidos de reembolso, em ações civis públicas do Instituto Brasileiro.
Nesta terça-feira, 4, em decisão liminar, o magistrado Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, concedeu um prazo de 48 horas para que a Hurb atenda aos pedidos de reembolso de clientes que não conseguiram viajar com a agência de viagens.
A empresa de turismo Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano, está comprometida em garantir a satisfação de seus clientes, mesmo em situações adversas. A decisão do juiz reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores em suas viagens, demonstrando a responsabilidade da Hurb como uma agência de viagens renomada no mercado.
Hurb: Decisão Judicial Determina Reembolso e Multa
Uma liminar foi concedida em decorrência de duas ações civis públicas, uma instaurada pelo Ministério Público em dezembro de 2022 e outra pelo Ibraci – Instituto Brasileiro de Cidadania em abril de 2023. Ambas as ações estão em andamento de forma conjunta. A agência de viagens Hurb terá um prazo de 48 horas para efetuar o reembolso aos clientes afetados.
Na decisão proferida, o juiz estabeleceu uma penalidade diária de R$ 10 mil caso a Hurb não cumpra as solicitações de reembolso dentro do prazo determinado. Além disso, a liminar exige que a empresa de turismo honre os pacotes de viagens vendidos, respeitando as datas flexíveis fornecidas pelos consumidores, a fim de garantir a efetiva prestação do serviço turístico contratado.
Adicionalmente, a Hurb está obrigada a fornecer todas as informações pertinentes a esses serviços. O descumprimento dessas determinações acarretará em uma multa adicional de R$ 10 mil. Contudo, o juiz negou o pedido de bloqueio das contas da Hurb.
O quadro fático apresentado nos autos, complementado pelas diversas reclamações de consumidores insatisfeitos, evidencia a ocorrência de diversas irregularidades, com claras violações legais no que diz respeito à esfera privada dos consumidores prejudicados. O processo em questão é identificado pelo número 0854669-59.2023.8.19.0001. Para ter acesso à decisão completa, consulte os registros oficiais.
Fonte: © Migalhas
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